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Assembleia aprova redução de multas e parcelamento de dívidas de impostos

Os deputados aprovaram em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 713/2021, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários, também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos. A matéria tramita em regime de urgência.

Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Em médio prazo, o programa quer manter os níveis de arrecadação do Estado. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros.

Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

LOA

Avançou em segunda votação o projeto de lei 533/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022. O texto passou após receber 45 votos favoráveis e quatro contrários. A proposta, que prevê um orçamento de R$ 54,6 bilhões para o próximo ano, avançou na forma de um substitutivo geral, emitido durante o parecer do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), na Comissão de Orçamento da Assembleia.

A peça orçamentária enviada pelo Poder Executivo prevê um orçamento 8% superior ao aprovado para 2021. Com isso, o orçamento prevê o pagamento de promoções e progressões das carreiras do Estado, em um montante de R$ 573 milhões. Além disso, há a previsão de R$ 300 milhões para efetuar contratações de novos servidores por meio de concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, profissionais do instituto de Água e Terra (IAT) e da ADAPAR, além de professores da Educação Básica.

A LOA registrou ainda crescimento superior a 11% das despesas em segurança, saúde e educação. Desta forma, a proposta prevê a destinação de R$ 6,1 bilhões para a saúde, R$ 10,9 bilhões para a educação e R$ 4,9 bilhões para a segurança pública. Apesar do crescimento, o orçamento fiscal de 2022 é menor do que o proposto em 2020, antes da pandemia. Segundo o projeto, o orçamento de 2022 acumula queda de 2% em relação ao de 2020.

Os deputados estaduais paranaenses apresentaram ao projeto de lei original um total de 849 emendas. Destas, 450 são relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 203 ao texto da Lei. Do total, o relator acatou 450 emendas relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 180 ao texto da Lei, respeitando a prerrogativa constitucional de acompanhamento e fiscalização da peça orçamentária.

Lotepar

O projeto de lei 544/2021, do Poder Executivo, que cria a Loteria do Estado do Paraná, foi aprovado em segundo turno de votação. A Lotepar será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). De acordo com a matéria, caberá a Lotepar a exploração, a administração e a fiscalização do serviço público de loterias.

Ainda segundo a proposição, a Lotepar poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico correlata. A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”.

Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos. O texto passou com uma subemenda da CCJ que promove correções ao texto original.

Compensação ambiental

A proposta do Poder Executivo que institui a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos geradores de impactos ambientais negativos não mitigáveis no Paraná foi aprovada em segunda discussão na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto de lei 501/2021, quando identificados os impactos ambientais negativos não mitigáveis, durante a vigência do licenciamento ambiental, estes deverão ser, obrigatoriamente, objeto de compensação pelo empreendimento gerador.

A proposição diz que a metodologia para gradação do impacto, utilizada para mensurar o valor da compensação, deverá considerar a proporcionalidade do impacto ambiental negativo não mitigável, após estudos em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

O texto ainda avançou com uma subemenda determinando que, quando viável, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.

A subemenda também diz que quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação.

Competências

Avançou em primeira votação o projeto de resolução 14/2021, que permite a apresentação à Câmara dos Deputados de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Federal. A proposta tem o objetivo de revisar a repartição de competências da federação, atribuindo aos estados federados maior autonomia regulatória. O projeto de resolução aprova a apresentação de uma PEC para alterar uma série de artigos da Constituição Federal.

De acordo com a justificativa da matéria, após três décadas da promulgação da Constituição, diversas leis de iniciativa dos estados foram levadas a questionamento perante o Supremo Tribunal Federal visando o controle concentrado de Constitucionalidade.

Pela proposta, a PEC promoveria alteração nos artigos 22, 24, 30, 41 e 175 e acrescentaria o artigo 182-A à Constituição Federal, bem como acresce o seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o artigo 115, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.

O projeto de resolução é assinado pelos deputados Paulo Litro (PSDB), Homero Marchese (PROS), e Douglas Fabrício (CDN), pelas deputadas Maria Victoria (PP) e Cristina Silvestri (CDN), e pelo ex-deputado Do Carmo (PSL).

Poder Executivo

Assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 659/2021, que dispõe sobre a aprovação da construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia, avançou em segunda discussão. As novas unidades, listadas na proposta, são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Usina Termelétrica (UTE) e Usina Hidrelétrica (UHE). Segundo o texto, as unidades devem ser construídas nos municípios de Cascavel, Jaguariaíva, Sengés, Pato Branco, Coronel Vivida, Pinhão e Reserva do Iguaçu.

Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei 694/2021, que acrescenta dispositivos no art. 30 da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, para estabelecer alternativamente novas regras de cálculo dos créditos do Programa Nota Paraná, foi igualmente aprovado em segundo turno. De acordo com o Governo, as novas regras de cálculo decorrem do cenário nacional de escalada dos preços, acrescido do enfrentamento da pandemia da Covid-19.