A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o projeto de lei 833/2011, que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, sem acessório auditivo pessoal (fone de ouvido).
A proposta, do líder da bancada do PMDB, Caíto Quintana, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será votada ainda em segunda e terceira discussão, antes de seguir para sanção do governador do Estado.
De acordo com o projeto, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, incluindo telefones celulares e similares.
“A expressão ‘veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário”, informa Caíto Quintana.
A proposta torna obrigatória a fixação de avisos sobre a proibição nos locais abrangidos pela presente Lei. O comunicado deverá indicar o número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.
Procedimento
Os infratores serão alertados para desligar o aparelho. Caso não atendam a orientação, o responsável pelo veículo deverá pedir intervenção policial e o passageiro será obrigado a descer do veículo.
De acordo com o líder do PMDB, o projeto é uma resposta aos apelos, principalmente nas redes sociais da internet, e campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicais sem o devido uso do fone de ouvido. “Nossa intenção não é punir com multas. É muito mais para educar”, disse Caíto.
O acesso aos equipamentos nos últimos anos, segundo o deputado, aumentou consideravelmente diante do baixo custo de aquisição, resultado da globalização de mercado.
“E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática”, informa.
“Diante da evolução da tecnologia, aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica, possuem incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis”, informa o deputado.
Caíto ilustra sua justificativa destacando um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional proibindo aparelhos dessa natureza que ultrapassem a 90 decibéis de ruído.
Poluição sonora
“Nada mais incômodo do que, logo pela manhã, início de uma longa jornada, ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em altura incompatível com a de um ambiente normal, quando não, em sua grande maioria, de duvidosa qualidade”, destaca o deputado.
Em razão desses percalços, explica Caíto, vários municípios pelo Brasil, dentro de sua competência constitucional, bem como países mais desenvolvidos possuem lei similar, sancionada ou em tramitação.
“Ademais, não custa lembrar que tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, notadamente, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado, como prestação positiva a ser implementada pelo Estado”, concluí o deputado.
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