A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB) e Tercílio Turini (CDN), que torna obrigatório o uso de máscara em todo o Paraná. Em forma de substitutivo geral, a proposta foi apensada aos projetos dos deputados Douglas Fabrício (CDN) e Michele Caputo (PSDB).
“O projeto obriga às pessoas que vão à indústria, comércio ou qualquer estabelecimento, o uso de máscaras de pano. Segundo o Ministério da Saúde é o melhor instrumento para evitar a propagação do coronavírus”, disse Romanelli.
O projeto, aprovado em primeiro turno, volta às sessões na semana que vem em mais três votações e depois segue para sanção do governador Ratinho Junior. “Tenho absoluta certeza que se adotarmos a máscara como barreira, vamos reduzir muito a transmissão e ao mesmo tempo a contaminação do coronavírus no Paraná”, disse Romanelli.
O deputado ainda afirma que apesar de desagradável, o uso de máscara é extremamente necessário. “A máscara deve ser simples, de tecido, artesanal, elaborado nos parâmetros que o Ministério da Saúde recomenda. As pessoas que confeccionam as máscaras ajudam muito nesse processo. O ideal é o isolamento social, mas se tiver a necessidade de sair, tem que usar a máscara”, completa.
Luvas – A proposta do deputado Douglas Fabrício, anexada ao substitutivo geral, obriga também o uso de luvas de proteção em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, metroviário e de passageiros com mais de 30 funcionários. Os artefatos devem ser fornecidos gratuitamente pelos empregadores.
Também prevê a disponibilização de locais para higiene das mãos ou de álcool em gel. Quem descumprir a regra poderá ser multado, em forma definida em regulamento. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o combate da covid-19. O deputado argumenta que o objetivo é proteger os trabalhadores que não tiveram as atividades suspensas durante a pandemia do novo coronavírus.
Ambiente coletivo – Já a obrigação do uso de máscara se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares. “Aqui na Assembleia todas as pessoas são obrigadas a usar. Queremos estender isso a todos os paranaenses. Além de se proteger, a pessoa protege outras pessoas”, disse Romanelli.
Os modelos descartáveis, segundo o deputado, deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica. O descumprimento da determinação traz sanção de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções.
O projeto do deputado Michele Caputo tem objetivo similar e também foi anexado à proposta aprovada. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras à funcionários em estabelecimentos públicos e privados enquanto durar o período de calamidade pública.
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