A Assembleia Legisaltiva aprovou em primeira discussão na segunda-feira (26), projeto de lei 020/2007 do deputado Reni Pereira (PSB), que acaba com a cobrança de R$ 3,00 criada pelo Ministério Público (MP), quando da intervenção em ações de ordem notariais ou registrais. A proposta altera a Lei nº 13.611/2002, responsável pela instituição da taxa.
Segundo Reni, o MP é uma instituição permanente, essencial à função institucional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, que, portanto, não deve taxar os serviços prestados à população.
“Afinal, uma das funções mais nobres do MP reside na defesa dos interesses sociais das classes mais carentes”, destacou. A matéria passará em pelo menos mais duas votações antes de ir à sanção do Executivo.
Deixe um comentário