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Às vésperas de calendário restritivo, Requião turbina gasto com propaganda do mandato

Catarina Scortecci, Gazeta do Povo

Pré-candidato às eleições de outubro, o senador Roberto Requião (MDB-PR) resolveu “turbinar” o gasto com “divulgação da atividade parlamentar” no mês de abril. Pelas regras de 2018, despesa do tipo só pode ser ressarcida pelo Senado, através da chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), até o dia 10 de abril, em função do período eleitoral.

Assim, senadores aproveitaram até o último instante para gastar com publicidade paga pelo Senado. No caso do senador Requião, ele registrou uma despesa de R$ 10.634,00 com divulgação do mandato, somente relativa aos dez dias de abril. Foram quatro notas fiscais por serviços de publicidade, incluindo “disparos de email marketing”.

O valor de abril destoa dos meses anteriores do ano, quando, também a título de “divulgação da atividade parlamentar”, foram gastos R$ 2.126,74 em janeiro, R$ 1.011,78 em fevereiro e R$ 3.288,20 em março.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que também se apresenta como pré-candidata, gastou um valor superior ao do colega de bancada com “divulgação da atividade parlamentar”. Nos dez dias de abril, ela apresentou uma nota fiscal de R$ 15 mil, referente a serviços contratados da Datasonda Mídia. Mas o valor se aproxima do registrado em meses anteriores, com publicidade do mandato: em março ela gastou R$ 18.600,00; em fevereiro, R$ 15 mil; em janeiro, não houve despesa.

O terceiro senador da bancada do Paraná, o presidenciável Alvaro Dias (PODE), não apresentou ao Senado, entre janeiro e abril, nenhuma nota fiscal relativa a gastos com divulgação do mandato. O parlamentar costuma utilizar os recursos disponibilizados pela Ceap apenas para pagamento de passagens aéreas.

Na Câmara dos Deputados, também há uma restrição de uso da Ceap com despesa de publicidade, quando se trata de um ano eleitoral. Pelas regras da Casa, dinheiro da Ceap não pode ser utilizado para “divulgação da atividade parlamentar” no período de 120 dias antes da eleição (marcada para 7 de outubro em 2018). No Senado, o período de restrição é maior: até 180 dias antes da eleição.