Por decisão do Desembargador Auracir Cordeiro, do Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba, foi cassada a polemica candidatura a prefeito de Foz do Iguaçu de Anderson Chichoski do PSDC. Chichoski é presidente licenciado de uma ONG que possui um vultuoso contrato com a prefeitura de Foz, no qual a entidade recebe mais de R$ 200 Mil anuais somente de taxa de administração. Em razão do contrato com a prefeitura, candidatura de Chichoski era tida por muitos como estando supostamente a serviço dos interesses da candidatura do atual prefeito que também concorre a reeleição.
Chichoski focava seu programa eleitoral em atacar o principal opositor do atual prefeito na corrida pela corrida majoritária de outubro próximo. A ação contra a candidatura de Chichoski teve origem no Recurso Eleitoral 5065 (Acordão 34253) de iniciativa do PTB iguaçuense. A decisão da cassação de Chichoski foi transitada e julgada sem que ele apresentasse recurso em prazo legal, o que, em tese, impede qualquer outro recurso da decisão pela cassação.
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu – CNPJ – sob o nº. 76.206.606/0001-40, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº. 280 – Centro – Foz do Iguaçu.
CONVENENTE: ALIANÇA JOVEM DE FOZ DO IGUAÇU, CNPJ – sob nº 08.472.801/0001-61, com sede na Avenida José Maria de Brito, nº. 711 no bairro Vila Portes, neste Município.
Interveniente: Secretaria Municipal de Administração
Objeto: O estabelecimento e manutenção de um sistema de cooperação recíproca entre CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação vigente, a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes, não só nas dependências da citada CONCEDENTE, mas também e principalmente, junto às instituições a ela associadas, que possam contribuir para a formação de futuros profissionais.
Do Valor: A CONCEDENTE efetuará mensalmente ao CONVENENTE uma contribuição de 10% (dez por cento) por estudante/mês sobre o valor de cada Bolsa-Auxílio atribuída aos Estagiários que estiverem estagiando em suas dependências, destinada à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Vigência: a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência indeterminado, podendo ser cancelado pelas partes, a qualquer momento, mediante comunicado escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo assinado em 02 de janeiro de 2007.
Foro: Da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Assinaturas: Paulo Mac Donald Ghisi (Concedente) – Cadastro de Pessoa Física sob o nº. 184.060.339-91, Adevilson Oliveira Gonçalves (Interveniente), Anderson Marcos Chichoski (Convenente) – CPF nº. 020.930.299-28.
http://www2.fozdoiguacu.pr.gov.br/orgaos_oficiais/diario/edicoes_anteriores/edicao_737/executivo.htm
O Anderson foi uma surpresa nessa campanha, não acho que ele era laranja, só era o único que tinha a coragem de falar as verdades sobre o ficha suja. Eu quero um dia votar no Anderson ainda.
Ei, conheço esta tal de Vanusa, sei que ela maltrata os estagiários, mas tem uma relação muito próxima com a direção da tal Aliança Jovem.
Será que esta declaração dela não tem otras intenssões?
Se for quem eu acho, é muito mais do que estreita a relação dela com eles…
Eu ainda morro e não vejo tudo. O que se espera de uma turma que só se locupletam do poder, com contratos vultuosos, cargos pra familia, e tudo que é de ruim. TRE neles.
então o Anderson é da mesma panelinha do Paulo???? era de se esperar…tamanho era o desespero dele em atacar o Sâmis!
Aprendi muito