Luís Francisco Carvalho Filho
Punir usuários de droga não tem lógica. Lotar as penitenciárias de traficantes é estupidez.
O Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta quinta-feira (13) se é constitucional o artigo 28 da lei 11.343/06. O regime atual não prevê prisão para usuários. É uma inegável evolução legislativa (entre tantos anônimos, Rita Lee e Gilberto Gil foram presos sem justa causa pelo consumo de maconha), mas os pressupostos permanecem falsos.
Hoje, o usuário surpreendido pela polícia com qualquer substância para uso próprio é punido com “advertência sobre os efeitos da droga”, prestação de serviços à comunidade ou “medida educativa”.
Caso se recuse a cumprir a sentença condenatória, é submetido à “admoestação verbal” e, depois, ao pagamento de multa.
A repressão não assusta, o pito do juiz não serve para nada, mas gera preconceitos e prejudica a vida da pessoa.
A Defensoria Pública ingressou com recurso extraordinário contra a condenação de um réu em Diadema a dois meses de prestação de serviços. Sustenta que a pena criminal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
O usuário não pratica em tese um ato merecedor de punição. O consumo não causa dano a terceiros e, se é lesivo à própria saúde, não afeta a saúde pública.
O STF pode eliminar a punição dos usuários da legislação brasileira, o que teria efeito simbólico importante para a consolidação de um novo pensamento, ou, diante dos “flagelos” da droga e do crime organizado, deixar tudo como está ou inventar uma solução salomônica que mantenha o dispositivo legal em vigor mitigando suas consequências.
política agressiva
A lei atual erra a mão quando cuida do traficante. Pune com seis meses a um ano de prisão quem fornece droga gratuitamente para pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos. Estabelece reclusão de 5 a 15 anos para pequenos fornecedores.
O resultado desta política agressiva, inspirada na guerra contra as drogas liderada pelos Estados Unidos, aplicada a ferro e fogo por juízes reacionários e insensíveis, é o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil.
Desde 2006, o número de presos por tráfico aumentou 339%. São mais de 145 mil detentos (incluídos os por tráfico internacional), grande parte formada por jovens entre 18 e 24 anos, surpreendidos com pequenas quantidades. Cerca de 63% das mulheres encarceradas são traficantes.
Com a despenalização das drogas (mantidas evidentemente condutas capazes de gerar perigo: pune-se, por exemplo, o ato de dirigir sob os efeitos do álcool), recursos desperdiçados com estruturas burocráticas viciadas e ineficazes, com repressão e encarceramentos inúteis, poderiam ser investidos na prevenção do abuso e no tratamento dos que efetivamente necessitam. O Supremo pode dar um passo na direção certa.
Artigo publicado na Folha de S.Paulo
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