O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado nesta terça-feira (20), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal. A proposta, que teve como relator o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.
O projeto tipifica como crime contra a economia popular a exigência indevida de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos contratualmente por plano de assistência à saúde.
A medida ainda inclui hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. Para Sérgio Souza, a proposição tem um elevado alcance social, sendo fundamental para evitar a prática nociva contra as pessoas que necessitam emergencialmente de serviços de assistência à saúde.“É necessário dar a devida tranqüilidade aos que necessitam de serviços médicos, especialmente levando em conta a extrema fragilidade emocional em que se encontram”, completa.
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