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Aprovada MP 615, que beneficia os produtores de cana-de-açúcar

CMMPV - Comissões Mistas Medidas Provisórias

A Comissão Mista que analisa a compensação financeira aos produtores de cana-de-açúcar e etanol que tiveram perda na safra 2011/2012 aprovou, na tarde desta terça-feira (3), o relatório final da Medida Provisória 615/2013. “Aprovamos a MP com uma emenda estendendo o benefício aos produtores do Paraná”, comemorou o deputado João Arruda (PMDB-PR), que presidiu a Comissão.

A MP 615 foi criada para atender originalmente aos produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste do Brasil, que tiveram prejuízos devido ao longo período de estiagem na região. A medida também prevê o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.

Desde que foi designado para presidir a Comissão, João Arruda articulou, junto ao relator, o senador Gim Argello (PTB-DF), a inclusão dos produtores do Paraná, que também sofreram com os prejuízos provocados pelas mudanças de clima no período. “Nosso Estado sofre bastante também com as variações climáticas”, frisou o deputado.

“Além da estiagem, a geada também afeta muito a produção de cana-de-açúcar o de etanol”, destacou. Segundo João Arruda, as regiões Noroeste, Norte e Norte Pioneiro do Paraná, são grandes produtoras de cana-de-açúcar, que é praticamente o único cultivo.

A incidência de baixas temperaturas na cana-de-açúcar lembra o deputado, compromete a cultura para os anos de colheita futura, de modo que o prejuízo do produtor é muito significativo. “Razão pela qual é imperativo estender a subvenção também aos produtores do Paraná”, destacou o deputado.

E completou: “A queda na produção em virtude das mudanças climáticas foi muito grande nos últimos anos”, lembrou. Além do Paraná, também foram incluídos para receber o benefício os produtores de cana-de-açúcar e etanol dos estados que integram a região da Sudene.

Panorama
A maior parte do texto original da MP 615 é destinada a regulamentar o mercado de pagamento eletrônico. São incluídos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é regido pela lei 10.214/01, os arranjos e empresas de pagamento que prestam serviço nessa área, como cartões de pagamento, moedas eletrônicas e transações de pagamento feitas por celular, por exemplo.

Por outro lado, as instituições que trabalharem com essas modalidades ficam proibidas de exercer atividades típicas dos bancos, como conceder empréstimos.

No Congresso, o texto recebeu 104 emendas. O relatório inclui ainda diversos outros temas na medida provisória. Foi acrescentado, por exemplo, o direito da hereditariedade na licença para exploração do serviço de táxi, que já foi vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff.

O relator incluiu, ainda, a permissão de porte de arma, fora de serviço, para guardas prisionais, agentes penitenciários e integrantes das escolta de presos. Os agentes argumentam que são vítimas de perseguição nas ruas em razão das funções que desempenham.

A MP será enviada agora para o Plenário da Câmara e deverá retornar ao Senado antes do próximo dia 16 de setembro, quando vence a validade da mesma.