A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão nesta segunda-feira (26), o projeto de lei 287/2012, que proíbe o lançamento de efluentes compostos por corantes em rios, lagos e represas de água doce no Paraná. A proposta, do líder da bancada do PMDB, Caíto Quintana, determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais e prevê uma série de sanções para quem não observar a proibição.
Os materiais resultantes do processo de coloração industrial, segundo Caíto Quintana, “poluem, muitas vezes, a água utilizada para o consumo humano e animal, além de afetar a irrigação agrícola”.
Na justifica do projeto, o líder do PMDB explica que a associação química de substâncias cuja ação se limite simplesmente a remover a cor do efluente, também não deverá eximir a fonte poluidora da proibição legal e das sanções correspondentes.
Classificação
Desse modo, diz Caíto, a fiscalização e certificação da toxidade no lançamento do efluente serão realizadas pelos órgãos ambientais. O projeto prevê ainda a classificação dos corantes em categorias de “contaminadores ambientais”.
“Nossa legislação ambiental é omissa quanto à classificação dos corantes contaminadores ambientais, o que também ocorre com as normas técnicas dos órgãos de controle”, disse Quintana.
E completou: “Algumas das normas proíbem apenas que sejam alteradas as características do corpo receptor, entre os quais se inclui a cor. Acontece que às indústrias, para se adequarem à legislação, adicionam cloro ao efluente, removendo a coloração da água, o que não retira a substância nociva contida no corante, mas somente a esconde”.
Tratamento
O projeto ressalva também que o lançamento de efluente só poderá ocorrer após o devido tratamento, que obedecerá às condições, padrões e exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminadoras, e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental, a quem caberá, em todo caso, certificar a ausência de toxicidade dos despejos líquidos.
A proposta deverá ser apreciada ainda em segunda discussão e, caso não tenha emenda de Plenário, seguirá para sanção do governador do Estado.
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