A força-tarefa formada por equipes da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado responsável pela fiscalização das atividades noturnas interditou 15 locais – bares, casas noturnas, restaurantes e tabacaria – neste fim de semana. Todos os estabelecimentos interditados estavam em desacordo com a norma vigente para reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus em Curitiba.
Em um dos estabelecimentos fiscalizados no domingo (20/12), uma casa de eventos no Umbará, havia uma festa clandestina com show de pagode e um grupo de 50 pessoas reunidas. A Central 156 já havia registrado dezenas de reclamações sobre a realização de festas no endereço, que também foi notificado por comércio irregular.
A adequação às medidas sanitárias é fundamental neste momento devido à necessidade de restrição da circulação na cidade. A situação atual é de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja.
As Aifus Covid (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) têm a participação de fiscais da Secretária Municipal do Urbanismo, Guarda Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Entre sexta-feira (18/12) e domingo (20/12), foram fiscalizados 33 endereços.
O trabalho
As interdições começaram na sexta-foeira (18/12) e foram necessárias em dois bares e lanchonete, no Centro e Água Verde, em três restaurantes e lanchonete do Xaxim, Centro e Água Verde, em uma lanchonete e pizzaria no Tingui e em um bar e comércio varejista de bebidas do Capão Raso, totalizando sete lcais.
No sábado (19/12) houve interdições em três restaurantes e lanchonetes nos bairros Uberaba e Guabirotuba, um bar no bairro Mercês e uma casa noturna no Parolin, ao todo cinco endereços.
No domingo (20/12), além da casa de eventos do Umbará, um bar e lanchonete em Santa Felicidade e um bar no bairro Cidade Industrial foram interditados.
Nas três noites foram fiscalizados 33 endereços, todos denunciados à Prefeitura ou à Polícia Militar.
Durante a ação, no sábado e no domingo (dias 19 e 20/12), 13 estabelecimentos estavam fechados no momento da verificação.
O que diz o decreto
Todo o trabalho de fiscalização da Aifu Covid está amparado no decreto 1.710, de 17 de dezembro, que trata das medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Para reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus, está suspenso o funcionamento de bares, casas noturnas, casas de shows, espaços fechados, tais como casas de festas.
É proibida a circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, exceto no caso de serviços essenciais e urgência. Também não é permitida a comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 às 5 horas, o que também vale para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
Não estão autorizadas a realização de eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas. As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que convivem na mesma residência.
Restaurantes e lanchonetes só podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, o atendimento na modalidade delivery e drive-thru pode funcionar até as 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão.
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