Após o ingresso do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Reni Pereira (PSB), com uma Ação Popular na Justiça contra o aumento da passagem de ônibus, que desde 0h do dia 21 de junho, na cidade de Foz do Iguaçu, passou de R$ R$ 2,20 para R$ 2,40, o desembargador Luiz Mateus de Lima determinou a redução da tarifa.
“Não se está a reprimir a necessidade de modernização do transporte coletivo, porém não deve haver a prática de tratamento diferenciado entre os usuários do mesmo para a utilização da nova tecnologia ou entre usuários que se utilizam idêntico serviço público, o aumento é abusivo”, esclarece Reni. Segundo o parlamentar, o Código do Consumidor também veda esta prática abusiva que coloca em desvantagem o consumidor e que é incompatível com a equidade ao obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança que seriam da obrigação do fornecedor do serviço.
“Toda vez que a iniciativa privada estabelece um preço diferenciado para quem efetuar pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, o PROCON, que é o órgão de fiscalização, pode e deve exercer essa defesa do consumidor, em relação ao poder publico, também vamos exigir o mesmo tratamento, pois a regra é mesma para todos”, conclui Reni. O aumento do valor da tarifa somente era válido para os passageiros que pagassem em dinheiro, já quem utilizasse o cartão único de transporte continuaria pagando a tarifa de R$ 2,20.
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