O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) insiste em divulgar uma promessa que sabe que não pode cumprir, tenta enganar o eleitor e comete crime eleitoral. Na quarta-feira, 11, a campanha do ex-prefeito distribuiu nota afirmando que o auxílio emergencial “do Paulo” injetaria R$ 18,5 milhões na economia de Foz do Iguaçu e que seriam beneficiadas 61,5 mil pessoas “com o pagamento caso Paulo seja eleito prefeito”. ”Isso é crime eleitoral, uma clara tentativa de compra de votos”, disse um advogado especialista em legislação eleitoral.
Segundo a lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
Promessa falsa- Mac Donald sabe que não pode cumprir sua promessa. Para criar um auxílio emergencial terá que apresentar um projeto de lei na Câmara de Vereadores . O legislativo terá entre 10 dias (projeto emergencial), 45 dias (projeto ordinário) ou 60 dias (projeto complementar). Depois o projeto tem que ser regulamentado.
Um despacho do Tribunal de Contas do Estado deixa também muito claro a forma, a regulamentação, os critérios para se conceber um auxílio emergencial. Outra coisa que há que se considerar que só se poderá criar auxílio se o Município ainda tiver decretado a situação de emergência, caso contrário, não se pode criar o auxílio emergencial.
Além da aprovação na da câmara de vereadores, precisa da chancela no Conselho de Assistência Social, criar critérios de seleção para quem não tem cadastro único, criar forma de pagamento para quem não recebe o bolsa família, cadastrar contas das pessoas, criar sistemas de pagamento, edital de inscrição para o auxílio, prazo para recursos contra indeferimentos. O governo federal levou 90 dias para fazer isso.
Uma outra questão que deve se levar em consideração é como seria feito o pagamento do auxílio. As contas digitais criadas pela Caixa Econômica para fazer o pagamento do auxílio emergencial do governo federal são com finalidades exclusivas, não podem ser usadas pelo Município. A prefeitura teria que fazer um grande cadastro porque a cidade tem 30 mil famílias com cadastro único na assistência social e outras 30 mil pessoas sem cadastro. Tem que fazer um processo de cadastramento de vinculação de conta é impossível que antes de 90 dias.
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