Os medicamentos a serem importados devem ser pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação direta de diversos medicamentos e dispositivos médicos não regularizados no país, por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. A medida tem caráter excepcional e temporário para produtos identificados como prioritários para o combate à pandemia de covid-19, em especial aqueles utilizados na sedação e anestesia.
De acordo com a agência, a norma estabelece que os medicamentos a serem importados devem ser pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou possuir regularização válida em país cuja autoridade regulatória seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH). No caso de dispositivos médicos, o produto deve ser pré-qualificado pela OMS ou regularizado em país com autoridade regulatória membro do International Medical Devices Regulators Forum (IMDRF).
“Em todos os casos, deve-se apresentar o comprovante de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação, ou documento equivalente, do país”, explicou a Anvisa.
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