Brasília 13/02/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou as revisões extraordinárias de tarifas dos portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. Os valores só poderão ser homologados após a ausência de manifestação contrária do poder concedente, que tem até 15 dias úteis após a comunicação da decisão da autarquia, conforme o artigo 18 da Resolução ANTAQ 61/2021.
A decisão do reajuste veio após a Agência acatar o pedido feito pela Portos do Paraná (administradora dos portos) alegando desequilíbrio econômico-financeiro causado pela necessidade de realização de novos investimentos não previstos e pela mudança nas tarifas dos operadores portuários nos dois ativos.
Para o porto de Paranaguá foi autorizada uma receita tarifária anual projetada em R$ 390,022 milhões, o que equivale a um IRT (Índice de Reajuste Tarifário) de 19,59% e um efeito médio tarifário de 24,2%. Para o porto de Antonina, o IRT ficou definido em 26,11%, e o efeito médio tarifário em 35,7%.
Outro reajuste tarifário aprovado foi para a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., localizado em Santa Catarina. O reajuste tarifário para a empresa obedece a média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022, tendo sido aplicado um IRT de 14,23%. O processo também segue para manifestação do poder concedente.
Reajuste de travessia de balsa
A ANTAQ aprovou também o reajuste tarifário para a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Erlon Rocha Transportes Ltda para os serviços praticados de transporte de passageiros e veículos na rota entre Manaus/AM e Santarém/PA.
A análise dos pedidos de reajuste se baseia na metodologia estabelecida pela Agência para aprovar ou não pedidos de revisão tarifária. Após a análises técnicas, a autarquia autorizou a empresa em reajustar a cobrança em 20%. Vale lembrar que o valor é inferior ao Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – que aumentou quase 25% – e que o último reajuste autorizado ocorreu em 2020.
Também é importante destacar que valores são de preço-teto, podendo ser aplicado descontos por parte das empresas. A operadoras é obrigada a comunicar a mudança da tabela de preços aos usuários com 30 dias de antecedência e após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Gov
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