Arquivos

Categorias

ANM-PR BUSCA ACORDOS PARA MUTUÁRIOS DE LONDRINA

O presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti, está nesta semana em Londrina buscando acordos administrativos que atendem mutuários do Norte do Paraná em dívidas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). “Já fizemos três acordos e esperamos fechar hoje (quinta-feira, 16) mais três. Num deles, a dívida era de R$ 231 mil, baixou para R$ 77,8 mil. Desse montante o mutuário vai usar R$ 69 mil do FGTS e vai pagar R$ 8,8 mil para quitar o imóvel”, disse Copetti.

Os acordos são fechados na sede da Associação Nacional de Mutuários em Londrina – rua Higienópolis, 70, sala 43 – Centro – e reúne os advogados da ANM-PR, mutuários e representantes dos bancos. “Temos acordos para fechar com a Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, entre outros”, disse Copetti.

As dívidas, segundo Copetti, são geradas por ações movidas pelos bancos em imóveis de contratos de gaveta e com saldo devedor não coberto pelo FCVS – fundo criado pelo governo federal em 1969 para garantir a liquidação dos saldos devedores de financiamentos do SFH ao final dos contratos.

GAVETA – O que aconteceu com bastante freqüência, informa Copetti, é que muitos mutuários financiaram um imóvel, depois venderam através de contratos de gaveta e financiaram outro pelo SFH e os dois imóveis ficaram com cobertura do FCVS. Quando chega ao final do contrato, o FCVS nega a liquidação para o segundo contrato e alega que é proibido financiar mais de um imóvel pelo SFH por mutuário.

Ou seja, uma pessoa compra um imóvel através do SFH, vende e esse imóvel para uma segunda pessoa e não registra a venda, e financia um segundo imóvel no SFH, o que é proibido, mas contava com certa omissão dos bancos. “A pessoa que comprou o imóvel fica com a dívida do saldo devedor porque o banco passa a reconhecer, na maioria das vezes, o segundo financiamento com a cobertura do FCVS”, esclarece Copetti.

O banco ajuíza as ações e os mutuários ficam com uma dívida impagável – geralmente bem maior do que o valor do próprio imóvel. “A nossa orientação é que os mutuários procurem seus direitos, questionem as dívidas na justiça e quando for interessante façam os acordos”, completa Copetti.