Quando um usuário passa o limite de seu pacote de dados em conexões móveis, a operadora muitas vezes reduz a velocidade de internet para 64 kb/s. Em resposta, a PROTESTE, Associação de Consumidores, enviou um ofício para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando os prejuízos gerados aos clientes.
O órgão quer que, quando extrapolado o pacote de dados, a internet seja reduzida a no máximo 50% da velocidade contratada. Outra opção é cobrar valores extras dos clientes que quiserem continuar com a velocidade normal.
O último regulamento referente ao assunto, publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio, estabelece, no entanto, que as operadoras podem reduzir a velocidade de internet para o mínimo que desejarem – sem limites.
“Na prática, as empresas podem privilegiar o tráfego de dados nas redes daqueles que tiverem dinheiro para contratar planos ilimitados”, disse a PROTESTE.
A associação entende que o regulamento viola o Código de Defesa do Consumidor e prejudica a universalização da banda larga prevista no Plano Nacional da Banda Larga. (Olhar Digital)
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