do Zé Beto
Os professores do ensino público do Paraná informam que não vão repor as aulas dos dias parados na greve declarada ilegal se o governo descontar o equivalente em seus salários. Se isso acontecesse no ensino privado, daria demissão por justa causa. Como acontece na esfera pública, vira massa de manobra enquanto os alunos e seus pais, que pagam a conta, ficam assistindo a tudo sem saber o que fazer.
Se o governo descontar as faltas, os professores não terão a obrigação de repor, algo óbvio – o trabalhador não pode ser punido duplamente, ou seja, se trabalha recebe, se não trabalha não recebe. Agora, existe um complicante nesta história: a Lei Federal que obriga os estudantes terem no mínimo 200 dias letivos. Se o governo descontar as faltas, terá obrigatoriamente que contratar profissionais habilitados para repor as aulas não dadas.
Eu gostaria de saber qual profissional, independente da categoria, trabalha de graça? Se houver mesmo o desconto, significa que se os professores não receberão pelas aulas, as quais não foram dadas (corretíssimo), porém, vão repor nas férias e nos sábados sem receber?
Ou seja, serão punidos duas vezes: 1º quando foram descontados, 2º quando reporem sem receber, tal situação é ilegal, pois fere Leis trabalhistas, tanto no serviço público, quanto no privado .
Depois do desconto, não existe legalmente a obrigação da reposição por parte dos professores, afinal estariam trabalhando sem remuneração. Na minha humilde opinião, se os professores não forem descontados terão a obrigação da reposição, se forem descontados: NÃO!