Do blog de Alvaro Dias:
“A decisão a ser tomada na segunda-feira (22) não surtirá qualquer efeito legal junto ao TRE, sendo que a escolha do candidato só ocorrerá na convenção (em junho).” (Dr. Rogério de Assis, juiz da 21a. Vara Cível de Curitiba)
RAZÕES LEGAIS
Até pensei em ficar calado. Não devo em respeito aos que me indagam e até me desejam sorte na reunião do diretório do PSDB-PR, convocado para escolher o candidato ao Governo do Estado, “ad referendum” da Convenção Estadual. Não, não irei . A chamada “pré-convenção” que se realiza amanhã em Curitiba, com a ausência da maioria dos convencionais , proibidos de opinar sobre os destinos do seu partido nas eleições deste ano, é absolutamente ilegal e não surtirá qualquer efeito, como sentencia o Dr. Rogério de Assis. A reunião afronta a legislação ao desrespeitar o calendário eleitoral estabelecido. Se combato a ilegal antecipação da campanha eleitoral, como poderia compactuar com essa ilegalidade?
RAZÕES POLÍTICAS
Há também inquestionáveis razões de natureza política. O colégio eleitoral constituído para a ilegal escolha é um prêmio à desonestidade política. Muitos sabemos em que circunstâncias e de que forma foi eleito o atual diretório. Com quais condições teve seu mandato prorrogado em agosto passado. Uma delas: “A escolha do candidato se daria por pesquisa de opinião pública com aval da direção nacional”. Outra: “O comando partidário deixaria de ser comitê eleitoral de um só candidato”. Nenhuma delas foi respeitada. Agora o mais grave: a escolha por esse processo espúrio subtrai os direitos dos convencionais não convidados e sobretudo da candidatura concorrente. (Leia mais)
Deixe um comentário