A escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (embaixada) deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019, A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e subscrita por outros 29 senadores.
Atualmente, a Lei 11.440, de 2006, limita a indicação a ministros de primeira ou segunda classe, sendo a indicação de pessoa não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores uma hipótese excepcional. No entanto, ao não estabelecer limites a tal excepcionalidade, acabou-se assumindo essa possibilidade como simples e plenamente aberta, observa Alvaro Dias.
A PEC altera o artigo que trata das atribuições privativas do Senado Federal, ao definir que a caberá a Casa aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta (sabatina), a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, que deverá recair sobre servidor efetivo integrante da carreira diplomática.
Na justificativa da PEC, Alvaro Dias argumenta que o serviço exterior deve se caracterizar, fundamentalmente, por ser uma carreira de Estado, “preservada, tanto quanto possível, de grandes guinadas causadas pelas trocas de governo”.
“Daí a apresentação desta emenda constitucional, que pretende fazer com que se limite a escolha de embaixadores, chefes de missão diplomática de caráter permanente, a servidores de carreira. Isso ajuda a profissionalizar a diplomacia, retirando-se indicações como embaixadores de caráter meramente político, ora recompensados com o posto em fim de carreira política, ora premiados pela sua proximidade com o governo de ocasião”, argumenta Alvaro Dias.
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