Felizmente, o que começou como patética aventura, a tentativa de tirar Lula da cadeia, termina com a afirmação da ordem jurídica e da autoridade da Justiça
Dois dias depois de terem tentado burlar o princípio do juiz natural para tirar Lula da cadeia, afrontando a hierarquia no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e contando para tanto com a ajuda de um desembargador plantonista que foi filiado ao PT antes de ingressar na magistratura, os deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) voltaram à carga. Agora, querem que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, arquive todos os pedidos de habeas corpus impetrados em favor do ex-presidente.
Entre domingo e segunda-feira, o STJ recebeu mais de 140 pedidos de habeas corpus impetrados em favor de Lula por pessoas que não têm procuração para representá-lo. A maioria desses pedidos é padronizada e tem o subtítulo de “Ato Popular 9 de julho”.
Apesar de o artigo 5.º da Constituição assegurar a qualquer cidadão o direito de peticionar ao poder público – seja em seu nome, seja em nome de outrem – “em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e o Código de Processo Penal prever que um pedido de habeas corpus possa ser subscrito por qualquer pessoa, esses parlamentares alegam que a profusão de recursos prejudicará a defesa dos advogados constituídos por Lula.
Em outras palavras, os mesmos deputados que no domingo realizaram no TRF-4 uma manobra jurídica irresponsável, que afronta regras processuais e constitucionais, agora temem que, no julgamento desses pedidos de habeas corpus pelo STJ o bom senso jurídico prevaleça. Na prática, temem que a Corte esgote a análise de determinados temas, impedindo assim que venham a ser abordados mais tarde pelos advogados de Lula, conforme suas conveniências jurídicas e políticas.
Como se vê, os três deputados que afrontaram as instituições judiciais estão novamente pondo os pés pelas mãos, tentando, por meio do recurso enviado à presidente do STJ, interferir nos pedidos de habeas corpus feitos por terceiros, ainda que sob a forma de ato político ou “popular”.
As iniciativas desastrosas dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira e o comportamento patético do desembargador Rogério Favreto, que tentou, como plantonista, sobrepor uma decisão monocrática a decisões colegiadas tomadas pelo TRF-4 e pelo STJ, só confirmam o que a ministra Laurita Vaz afirmou quando negou 143 pedidos padronizados de habeas corpus, sob a justificativa de que seriam simples manifestações políticas, sem qualquer base jurídica.
Segundo a presidente do STJ, por não ter competência legal para acolher o que lhe foi pedido, determinando a imediata libertação de Lula sem nem mesmo exigir que fosse submetido a exame de corpo de delito, o desembargador Favreto causou “intolerável insegurança jurídica”, gerando um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
A ministra também refutou de modo contundente as alegações do magistrado plantonista de que o processo eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos e de que Lula teria “em sua integralidade todos os direitos políticos”, uma vez que não esgotou todos os recursos judiciais que tem direito a impetrar, no STJ e no STF, contra sua condenação.
Ela classificou como “teratológicos” esses argumentos. “É óbvio e ululante que o mero anúncio da intenção de réu preso ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento”, afirmou. Chamou ainda a atenção para o risco de desvirtuamento da figura jurídica do habeas corpus, por ativistas políticos, lembrando que “o Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”. Por fim, deixou claro que desembargadores plantonistas não podem “deliberar sobre questões já decididas”.
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