DA AGÊNCIA SENADO:
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de decreto legislativo (PDS 488/09) que ratifica texto do acordo para a concessão de prazo de permanência de 90 dias aos turistas dos países do Mercosul e associados. O acordo harmoniza os prazos de permanência de turistas nos países do bloco, que, até então, variavam de acordo com a legislação de cada um.
Celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, o acordo foi aprovado pela Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O relator da matéria na CRE foi o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cujo parecer favorável foi lido pelo relator ad hoc senador Flávio Torres (PDT-CE).
Pelo texto do acordo, os países se reservam, no entanto, o direito de não admitir o ingresso de pessoas em seus territórios, conforme suas legislações internas, mesmo que pertençam à região do Mercosul. O acordo também será aplicado sem prejuízo das normas, disposições internas ou outros acordos entre os países do Mercosul que sejam mais favoráveis aos beneficiários.
As controvérsias que surjam sobre a interpretação desse ato internacional, sua aplicação ou o descumprimento das disposições nele contidas, serão resolvidas por meio do sistema de solução de controvérsias vigente no Mercosul.
Duvido que isto vai funcionar na Argentina. Aqui, não dá nem para ir em Puerto Iguazú passear no final de tarde e visitar a Feirinha sem a tal Carta Verde.
As regras do Mercosul são só para os outros países.