Uma ação contra a preferência por mulheres, negros e indígenas em um concurso da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do Paraná, foi rejeitada pela Justiça. Informações G1.
O processo foi movido por quatro mulheres contra a UEM e duas coordenadoras do projeto de extensão Núcleo Maria da Penha (Numape).
As autoras pediam que a Justiça considerasse inconstitucional o edital de um concurso do Numape, que conforme o processo, previa notas superiores a candidatos que se declarassem do sexo feminino ou às etnias negra e indígena. O concurso teve a finalidade de contratar sete profissionais, nas áreas de advocacia, psicologia, serviço social e estágio curricular.
A ação é de 2017 e teve a sentença publicada nesta quarta-feira (29). Na decisão, o juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, destacou que ” a adoção de ações afirmativas para indivíduos pertencentes a determinados grupos está inserida no âmbito da autonomia universitária (…) assim, o núcleo possui autonomia institucional para formular as regras de seu processo seletivo e que os critérios por ele adotados não infringem qualquer normativa interna ou externa à Universidade Estadual de Maringá”.
O juiz também defendeu, na sentença, a continuidade de políticas de inclusão na universidade.
“Ao que tudo indica, ainda há poucas pessoas autodeclaradas negras e indígenas compondo o quadro dos cursos para os quais foram disponibilizadas vagas, fator que demonstra o quanto esses grupos continuam afastados dos postos de trabalho relacionados à formação universitária, a insuficiência das ações até então tomadas e a necessidade da contínua promoção de políticas de inclusão”.
Ainda na sentença, o magistrado destacou que, em novembro de 2019, a UEM aprovou o sistema de cotas raciais no vestibular – o que reforça, segundo ele, a reflexão sobre o tema.
“Digno de nota, ainda, o fato de a autarquia estadual ter aprovado, no Dia da Consciência Negra (20 de novembro), o sistema de cotas para negros em seus processos seletivos de ingresso na graduação (válido a partir do Vestibular de Inverno de 2020), o que demonstra a necessidade de constante reflexão acerca do tema e da adoção de políticas inclusivas”, escreveu.
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