Investigação nas declarações de renda de Gilmar Mendes e de sua mulher demonstra que ninguém está a salvo do arbítrio
Editorial, Estadão
A investigação efetuada por um auditor da Receita Federal nas declarações de renda do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar Mendes, não é apenas indevida. Por trás dessa iniciativa – e do vazamento à imprensa de parte de seus resultados preliminares – há a evidente intenção de demonstrar que ninguém está a salvo do arbítrio de quem se considera em uma cruzada contra a corrupção dentro da estrutura do Estado. E isso é muito perigoso.
Segundo o que se sabe, um auditor abriu investigação em maio de 2018 para identificar o que chamou de “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” por parte do ministro Gilmar Mendes e de sua esposa. Assim que essa informação foi vazada à imprensa, a Corregedoria da Receita Federal instaurou apuração para saber quem era o responsável por esse procedimento e quem havia feito chegar seus detalhes aos veículos de comunicação.
Tal investigação é irregular por vários motivos. Primeiro, porque não cabe à Receita Federal investigar nenhum dos crimes relacionados pelo auditor. O Fisco dedica-se apenas a fiscalizar aspectos tributários dos contribuintes. Se a auditoria concluir que há indícios de algum movimento indicativo de crime que vá além da área fiscal, cabe ao auditor avisar o contribuinte e encaminhar representação para fins penais.
O segundo problema grave é que o auditor parece ter decidido verificar as declarações de renda do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher porque já presumia que os dois haviam cometido os crimes ali relacionados e precisava de provas. Segundo o documento vazado, revelado pela revista Veja, a fiscalização havia visto “indícios de lavagem de dinheiro” numa variação patrimonial considerada atípica em 2015. Em vez de cobrar explicações do contribuinte, como deveria ter feito, o funcionário da Receita Federal – cujo trabalho demanda sigilo absoluto, por lidar com dados pessoais dos contribuintes – preferiu fazer chegar suas conclusões à imprensa, com a indisfarçável intenção de causar constrangimentos a Gilmar Mendes e à sua mulher.
Não sem razão, o ministro considerou-se vítima de perseguição. “A Receita não pode ser convertida numa Gestapo ou num organismo de pistolagem de juízes e promotores”, declarou o magistrado, indagando o óbvio: “Se eles fazem isso com ministro do STF, o que não estarão fazendo com o cidadão comum?”. Em ofício ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no qual pediu providências contra esse abuso, Gilmar Mendes afirma que a ação contra ele tem “nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”. E o magistrado cobra “pronto repúdio” contra “o abuso de poder por parte de agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos predeterminados”.
À parte a evidente intenção política de prejudicar a imagem do ministro, o caso é sintomático de uma leitura jacobina das convenções de combate à corrupção e lavagem de dinheiro aprovadas por organismos internacionais, às quais o Brasil aderiu. Tal interpretação criminaliza de saída o servidor público cujo patrimônio seja incompatível com sua renda declarada, sem exigir provas do crime que teria permitido esse acúmulo de bens. Ou seja, a presunção da inocência deixa de existir, o que é uma evidente afronta a direitos e garantias individuais.
Assim, fez bem a Receita Federal ao prontamente instaurar inquérito interno para apurar responsabilidades sobre o caso e ao dizer que “tem como valor fundamental a proteção intransigente dos dados dos contribuintes” e que “não pactua com o vazamento de informações ou com ilações de prática de crimes sem provas”. Mas a nota da Receita informa também que verificou a existência de “outros dossiês” nos quais se constatou o mesmo tratamento arbitrário dado ao ministro Gilmar Mendes. Ou seja, o caso do ministro pode não ter sido uma exceção, o que é muito preocupante.
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https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,abuso-evidente,70002724591
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