Do Fórum Nacional Contra o Pedágio:
O Tribunal de Contas da União (TCU) está investigando as concessões de pedágio no País. O deputado Cleiton Kielse (PMDB), está propondo uma CPI, na Assembleia Legislativa, para investigar o “abuso das pedageiras no Paraná.
E, é claro, está enfrentando dificuldades para saber, por exemplo, porque apenas uma empresa fatura cerca de 80% nas praças, a mais que as outras?
A senadora Gleisi Hoffmann (PT), teve aprovado, no Senado, requerimento que propõe auditoria nas concessões paranaenses, para discutir o que ela considera como “abusiva” a Taxa Interna de Retorno (TIR), o lucro das empresas, que varia entre 14% e 17%.
Se existem trechos concessionados que cobram tarifa com TIR de 8,5%, porque o trecho Curitiba-Ponta Grossa, por exemplo, é R$ 14,30? Pior: em quatro praças de pedágio instaladas no Paraná, o valor da tarifa chega a ser quase três vezes mais cara, se comparado a outros estados. Há algo de errado nestes números!
No entanto, ao invés de investigar, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, comandada por José Richa Filho, prefere dar uma “trégua”, abrindo mão das 140 ações que correm na justiça, em troca do “diálogo”.
Acontece que, neste “diálogo”, o secretário já adiantou que o lucro das empresas deve permanecer inalterado, que o “lucro das empresas não pode ser questionado”, e que não faz sentido “mexer na taxa de retorno” das pedageiras.
Isso sem contar que Richa Filho admitiu a possibilidade de prorrogação de contratos, que é tudo o que as concessionárias mais querem: prorrogar os contratos por mais 25 anos e nos mesmos moldes “draconianos” dos atuais documentos. Por essas razões é que o Fórum Nacional Contra o Pedágio quer colocar “em pratos limpos” esse assunto.
“O Fórum Nacional Contra o Pedágio (FNCP), entidade sem fins lucrativos e sem coloração político-partidária, sente-se no dever de alertar a sociedade paranaense que, com a intenção de preservar e salvaguardar o interesse público, está atento a toda movimentação que possa ser realizada entre o Poder Público e as empresas concessionárias”, diz nota do FNCP, ao acrescentar que, já conseguiu ingressar na ação ordinária que tramita na 2ª Vara Federal de Curitiba, onde discute a validade dos termos aditivos contratuais feitos no Governo Jaime Lerner, e que se projetou no Governo de Roberto Requião (Orlando Pessuti, ambos do PMDB) e, consequentemente, no Governo de Beto Richa (PSDB). Assim, o FNCP sente-se na obrigação de informar os paranaenses que tem procurado acionar, com sucesso, o Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas da União e do Estado do Paraná, que já foi deferido pedido de investigação nos contratos de pedágio, realizados a partir de 1997, especialmente quanto ao lucro das empresas, em razão dos exorbitantes valores cobrados a título de pedágio.
Estranhando a notícia, considerada “altamente temerário”, do acordo entre o Governo do Paraná e as concessionárias, representantes do FNCP devem realizar coletiva à imprensa, nesta quarta-feira (25).
“Consideramos temerário o acordo, porque, seja porque se trata de matéria de ordem pública (indisponibilidade dos bens públicos), seja porque a própria validade dos termos aditivos está `sub judice´, como também os contratos estão sob investigação pelos Tribunais de Contas.
Chama a atenção para o fato toda ‘trégua’ induz a concessões recíprocas. No caso, estabeleceu-se apenas a condição de ‘congelar’ as ações que tramitam na Justiça, com o claro propósito de evitar que neste intervalo de tempo ocorram decisões judiciais que possam declarar a nulidade dos contratos ou o excesso do valor da tarifa.
Sob este aspecto, em desfavor do cidadão, sem, contudo, impor-se qualquer ônus às concessionárias, como por exemplo redução total ou parcial do valor do pedágio”, completa a nota do FNCP.
SERVIÇO:
COLETIVA À IMPRENSA SOBRE A VERDADE DO PEDÁGIO NO PARANÁ
DIA: 25 de Maio de 2011
LOCAL:SINDICATO DOS JORNALISTAS
RUA: JOSÉ LOUREIRO 211 CENTRO
HORÁRIO: 14 Horas.
Perguntem pro Caito Cartório Quintana que ele sabe tudo sobre o pedágio.
Mas este Perci não se emenda mesmo. VAi tomar água do Boicy, vai.
Pra começar discutir o pedágio, há q se discutir a legitimidade do não pedágio, essa tranqueira impeditiva ao direito de ir e vir, bem como a bitributação, como se já não pagássemos ao Estado voraz por impostos, capitaneado por governos corruptos. O pedágio é bitributação, já se falou tantas vezes. Mas de nada adianta falar contrarolo compressor. José Aparecido Fiori
Impostos federais
01.) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
02.) Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
03.) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
04.) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
05.) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
06.) Imposto Territorial Rural (ITR)
• Sem regulamentação
07.) Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – previsto na Constituição, mas
ainda falta regulamentação por lei complementar
• Impostos estaduais
08.) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação
de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(ICMS)
09.) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
10.) Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou
Direito (ITCMD)
• Impostos municipais
11.) Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
12.) Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais
a eles relativos (ITBI)
13.) Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Taxas
14.) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
15.) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de
Graduação – lei 10.870/2004
16.) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e
vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – decreto-lei 1.899/1981
17.) Taxa de Coleta de Lixo
18.) Taxa de Combate a Incêndios
19.) Taxa de Conservação e Limpeza Pública
20.) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) – lei 10.165/2000 21.) Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – lei 10.357/2001,
art. 16
22.) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
23.) Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – lei
7.940/1989
24.) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – lei 9.782/1999, art. 23
25.) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
(TFPC) – lei 10.834/2003
26.) Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) –
MP 233/2004, art. 12
27.) Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
28.) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
29.) Taxa de Marinha
30.) Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare – TAH (DNPM) – art.
20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial
503/1999
31.) Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus – lei
9960/2000
32.) Taxa de Serviços Metrológicos – lei 9933/1999, art. 11
33.) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
34.) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte
Rodoviário e Ferroviário, etc.)
35.) Taxas de Saúde Suplementar (ANS) – lei 9.961/2000, art. 18
36.) Taxa de Utilização do SISCOMEX
37.) Taxa de Utilização do MERCANTE – decreto 5.324/2004
38.) Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
39.) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
40.) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) –
lei 9.718/1998
• Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
41.) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
42.) PIS/PASEP
• Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
43.) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
44.) PIS/PASEP
45.) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuições sobre as importações
46.) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
47.) Programa de Integração Social (PIS)
• Contribuições sobre movimentações financeiras
48.) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – extinta
desde 1 de janeiro de 2008
• Contribuições para o “Sistema S”
49.) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) – lei 8.029/1990
50.) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) –
lei 8.621/1946
51.) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(SENAT) – lei 8.706/1993
52.) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) –
53.) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) – lei
8.315/1991
54.) Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – lei 9.403/1946
55.) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – lei 9.853/1946
56.) Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[1]
57.) Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) – lei 8.706/1993
• Outras contribuições
58.) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA,
CRECI, CORE, CRQ, etc)
59.) Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – lei 5.461/1968
60.) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT) – lei 10.168/2000
61.) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), também chamado “Salário Educação”
62.) Contribuição ao Funrural
63.) Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) – lei 2.613/1955
64.) Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
65.) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
66.) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
67.) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE –
Combustíveis) – lei 10.336/2001
68.) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda
Constitucional 39/2002
69.) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional (CONDECINE) – MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
70.) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição
Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuições de Melhoria
73.) “Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera
contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
74.) Contribuições de Melhoria instituídas pela União
75.) Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
76.) Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
77.) Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios
• Empréstimos Compulsórios – Também é espécie tributária autônoma.
78.) Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua
iminência; (CF, art. 148)
79.) Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que
exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
80.) Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a
absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) – este dispositivo não foi
recepcionado pela CF
81.) Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
• Royalties
82.) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM
(DNPM) – § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91
(entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [2])
faltaram alguns?
alguns tem haver com veiculos ou circulação dos mesmos?
Eu acho que se não tivessémos nossas necessidades comuns ,o ideal seria ficar emcasa de “boa”,assim não renderiamos nada ao governo…trabalhamos para o capitalismo e para os corruptos se esbaldarem,esta é a verdade