Por Celso Nascimento, na Gazeta do Povo:
A pressa, diz a plebe, é inimiga da perfeição. A pressa em declarar nulas as aposentadorias de quatro ex-governadores pode causar embaraços para quem tomou esta decisão. Ontem, isto se tornou mais claro com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça que recomenda ao Tribunal de Justiça suspender o exame do mandado de segurança impetrado pelo ex-governador Roberto Requião para manter o benefício.
O argumento do parecer, assinado pelo procurador Lineu Kirchner, é o de que o TJ deve esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB nacional contra o artigo 85 da Constituição estadual que estabeleceu o benefício. O mesmo procedimento prudente deveria ter sido adotado também pelo Executivo antes de baixar o ato de cancelamento parcial das aposendorias.
Benefício
O governador Beto Richa considerou inconstitucional a concessão do benefício apenas aos governadores que exerceram mandados após a Constituição Federal de 1988, mas preservou o dos anteriores e as pensões de suas viúvas. A Adin da OAB, no entanto, é mais ampla: pede a extinção do benefício recebido também pelos anteriores, assim como da pensão das viúvas.
Se, ao julgar o mérito da Adin, o STF acatar os argumentos da Adin – como tem feito em relação a matérias idênticas de outros estados –, sua sentença revelará a imperfeição e a parcialidade do ato de Beto Richa, pois dela não escaparão aposentadorias e pensões que o governador quis manter.
Quando a gente quer ser justo, a justiça deve ser por inteiro, não só para os desafetos.
Essa medida do Beto Richa demonstra o despreparo de sua equipe que não o instruiu da ilegalidade do seu ato, se existe lei é para ser cumprida como um ato de justiça e não legislar por motivos políticos como nesse feito.
A propósito, seu Beto, já vão seis meses de governo, e as obras?