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A MULTA DE FERNANDA RICHA

Por Josianne Ritz, no blog Política em Debate:

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Regina Afonso Portes, negou a Fernanda Richa, mulher  do candidato tucano a governador Beto Richa,  o direito de recorrer  ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)  contra uma multa que levou por campanha antecipada.

Fernanda Richa foi multada em R$ 5 mil por fazer campanha antecipada para o marido no Parolin, em uma distribuição de cobertores para pessoas de baixa renda. Depois de perder em duas instâncias no Paraná, a defesa de Fernanda entrou com Recurso Especial. Para ir ao STJ, porém, o recurso tem de ser aprovado pelo TRE.  Para Regina Portes, a alegação de que a defesa de Fernanda foi cerceada não procede.

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