É preciso readequar composição de juízes nas cortes
Daniel Rocha Sobral e Marina Rocha Cavalcanti Mendes
Nas últimas eleições, os brasileiros foram às urnas para pedir um país “sem corrupção, sem impunidade, com mais ética e maior zelo com a coisa pública”.
Nesse contexto, digno de encômios o estudo intitulado “As Novas Medidas contra a Corrupção”, desenvolvido pela Transparência Internacional em colaboração com as Escolas de Direito do Rio e São Paulo da Fundação Getulio Vargas e no bojo do qual foram produzidas 70 sugestões de medidas anticorrupção.
Dentre essas sugestões, destaca-se o item 30 (Altera a composição da Justiça Eleitoral). De maneira didática, o item explicita que os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos em sua maioria por magistrados oriundos das Justiças estaduais, em detrimento daqueles que integram a Justiça Federal (6 dos 7 membros magistrados deitam raízes no Judiciário estadual). Sugere, então, que haja uma readequação dessas cortes, de forma a permitir a composição igualitária de membros das Justiças estadual e federal.
De acordo com a Transparência Internacional e a FGV, “magistrados estaduais são mais próximos dos conflitos políticos locais e sujeitos ao exercício de influência das lideranças sobre as quais frequentemente se deve julgar.”
A sugestão apresentada já seria uma medida muito salutar. Entrementes, o momento é de avançar ainda mais, porque, enquanto nos Tribunais Regionais Eleitorais apenas um dos membros é oriundo da Justiça Federal, na base a situação é mais dissonante: nas zonas eleitorais, todos os juízes são oriundos da Justiça estadual.
Ora, a Justiça Eleitoral é uma Justiça Federal Especializada por excelência. Todos os servidores efetivos da Justiça Eleitoral são federais. Também os seus prédios e insumos são custeados pela União. Os órgãos públicos que dão suporte ao seu trabalho são federais: Polícia Federal, Advocacia Geral da União, Exército, Receita Federal, Defensoria Pública da União. Se tudo na Justiça Eleitoral é federal, por que não é composta por juízes federais?
A Justiça Federal, quando da promulgação da Constituição da República de 1988, não tinha capilaridade suficiente. Na época, existiam apenas 151 varas federais. Hoje, todavia, segundo o relatório “Justiça em Números” do CNJ (2018), existem nada menos que 2.332 cargos de magistrados federais (sendo 1.939 providos). Portanto, já existem juízes federais suficientes aptos a abarcar as funções eleitorais nos Tribunais Regionais Eleitorais e em muitas das zonas eleitorais. Em consequência, apenas onde não há membros da Justiça Federal a função deveria ser exercida por membros da Justiça estadual.
Os acontecimentos recentes já demonstraram que desvios no financiamento de campanhas eleitorais têm fomentado grandes esquemas de corrupção neste país. Combater esse estado de coisas é missão da Justiça Eleitoral. Para tanto, urge o seu fortalecimento e a sua reestruturação.
Daniel Rocha Sobral
Juiz federal, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ex-membro do TRE do Pará
Marina Rocha Cavalcanti Mendes
Juíza federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Piauí
link artigo
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/a-justica-eleitoral-e-o-combate-a-corrupcao.shtml
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