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A ficha corrida do vice de Osmar Dias

A ficha corrida do vice de Osmar Dias

 

Informativo A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA

 

Em outubro de 2003, seis vereadores entraram com requerimento na Câmara de Toledo pedindo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar junto ao Departamento de Compras e Material da prefeitura Municipal, irregularidades e fraudes em processos licitatórios e contratos administrativos relativos a obras, compras e locações.

O requerimento, assinado pelos vereadores Albino Corazza e Bernardino dos Reis (PDT), Florinda de Oliveira e Paulo dos Santos (PT), Leoclides Bisognin (PMDB) e João Batista Furlan (PPS), apresentou 13 fatos a serem apurados.

 

Apesar de a iniciativa contar com 1/3 dos membros do Legislativo Municipal, como determina a Constituição Federal, a abertura da CPI foi negada pela bancada de apoio ao prefeito Derli Donin, com os votos contrários dos vereadores Luis Fritzen, Luis Carlos Johann, César Paludo, João Martins, Winfried Mossinger, Eudes Dallagnol e Lúcio de Marchi (PP), Rogério Massing e Salésio Hemkemeier (PSDB) e Marcos Pereira e Manoel Rosa de Lima (PFL).

 

A CPI só foi instalada no dia 6 de outubro de 2003, por força de determinação judicial, com prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos e constituída por cinco integrantes: Manoel Rosa de Lima, o Lila, que ficou com a presidência, Luis Fritzen, escolhido relator, e os membros Winfried Mossinger, Paulo dos Santos e Albino Corazza Neto.

 

Os trabalhos da CPI duraram pouco mais de dois meses, período marcado por muitas dificuldades para a obtenção de documentos, limitações de toda ordem e pouca vontade de avançar nas investigações por parte dos aliados do prefeito. Ainda assim foi possível ouvir vários envolvidos nas denúncias e reunir uma grande quantidade de documentos que deixavam claras as práticas de irregularidades na administração Donin.

 

O final da CPI foi vergonhoso. Com maioria de votos, o prefeito Derli Donin fez aprovar um relatório final parcial e vazio arquivando todas as denúncias. Os seis vereadores que integraram o Bloco Parlamentar Pró-CPI ainda tentaram na Justiça a reabertura da Comissão, mas não obtiveram êxito.

 

Como última alternativa, os vereadores Albino Corazza Neto e Paulo dos Santos produziram um relatório em separado, com as suas conclusões sobre os trabalhos da CPI e encaminharam ao Ministério Público com pedido de providências.

 

O resultado, mais de dois anos depois, é o que se vê neste informativo. Dos 13 fatos denunciados na CPI, apenas dois ainda não se transformaram em Ação Civil Pública depois de um trabalho exemplar de investigação da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Toledo.

 

A Justiça tarda mas não falha

 

Este informativo é uma prestação de contas e tem o objetivo de mostrar à sociedade que, mesmo quando uma CPI termina em pizza, por força de manobras politiqueiras que buscam impedir a investigação de irregularidades comprovadas, é possível identificar e punir os responsáveis.

 

As denúncias apresentadas ao Ministério Público resultaram em oito ações civis públicas por atos de improbidade administrativa. Em sete delas o ex-prefeito Derli Donin é citado como réu. Também foram indiciados em inquérito civil o ex-vice prefeito Léo Inácio Anschau, os ex-secretários Any Refosco, Joedir Dias do Prado e Waldomiro Merlo e assessores da administração municipal no período 1997/2004, além de um expressivo número de empresas, empresários e correligionários políticos, seus familiares e testas-de-ferro envolvidos nas irregularidades praticadas contra a Prefeitura de Toledo.

 

Nos praticamente dois anos consumidos na elaboração dos inquéritos que deram origem às ações, o Ministério Público reuniu documentos cedidos pela própria prefeitura, e fruto da quebra de sigilos bancário e fiscal das pessoas citadas, comprovando as irregularidades que vão do direcionamento de licitação às compras superfaturadas, passando pelo favorecimento pessoal e do grupo político do ex-prefeito, envolvendo fraude e enriquecimento ilícito.

 

Nesta publicação apresentamos uma breve síntese de cada uma das ações, citando de forma literal as afirmativas e conclusões do Ministério Público.

 

Todas as informações contidas neste material são públicas, encontrando-se à disposição de qualquer interessado na 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo.

 

OUTRAS AÇÕES NA JUSTIÇA

 

Além destas, ainda pesam contra a administração do ex-prefeito Derli Donin outras ações na Justiça, como a denúncia de irregularidades na construção do Centro de Idosos da Vila Industrial, que corre na Justiça Federal em Cascavel, e uma ação civil pública que pede a devolução de vantagens salariais pagas indevidamente a funcionário municipal.

 

Das denúncias apresentadas ao Ministério Público ao final de CPI em 2003, ainda não se transformaram em ações a suspeita de direcionamento na licitação para a contratação da empresa responsável pelo transporte coletivo urbano e a compra superfaturada de equipamentos para o Centro de Atendimento ao Menor Infrator.

 

O que a lei prevê?

 

Em caso de condenação, os envolvidos nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público terão decretada a perda de todos os valores objeto de enriquecimento ilícito, que deverá ser atualizada por índices legais de correção monetária, devidamente acrescida de juros legais, quando do efetivo pagamento, mais, perda do mandato, cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 8 anos, pagamento de multa civil, e ainda a empresa fica impedida de contratar com o Poder Público, ou ainda receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 a 5 anos.

 

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JORNAL DO OESTE / AGÊNCIA MENINA

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de medidas liminares de indisponibilidade patrimonial e quebra dos sigilos bancário e fiscal (corre sob segredo de justiça)

 

2ª Vara Cível da Comarca de Toledo

 

Número de distribuição: 01270-2005, de 9 de setembro de 2005

Valor da ação: R$ 4.923.976,50

Indiciados: Derli Antonio Donin, Waldomiro Merlo, João Inácio Kreuz, Gustavo Davi Brandalize Kreuz, Roberto Aloísio Altenhofen, Editora Extremo Oeste do Paraná Ltda, Jornal do Oeste Ltda, Agência de Publicidade Menina S/C Ltda

 

Fatos

Irregularidades na contratação do Jornal do Oeste e da Agência de Publicidade Menina por parte do Município de Toledo.

 

Triangulação fraudulenta envolvendo as empresas Editora Diário do Iguaçu Ltda, Editora Extremo Oeste Paraná Ltda e Jornal Integração do Oeste Ltda/Jornal do Oeste Ltda.

 

Triangulação fraudulenta entre a Agência de Publicidade Menina, o Jornal do Oeste e seus sócios formais e ocultos.

 

O inquérito apurou que Derli Donin e João Inácio Kreuz adquiriram a Editora Diário do Iguaçu Ltda, editora do Jornal do Oeste, em setembro de 1995. Em julho de 1996, a empresa modificou sua razão social para Editora Extremo Oeste Paraná Ltda, na mesma oportunidade em que os dois deixaram a sociedade, mas apenas no papel pois na verdade continuaram donos. É que a empresa tinha elevados débitos para com o Município e "pegava mal" para o então candidato ser proprietário de uma empresa que devia para a Prefeitura.

 

Após a posse, alterações e constituições societárias formais e simuladas continuaram necessárias, para poder fazer o Jornal do Oeste ser contratado pelo Município de Toledo e receber "dinheiro público em polpudas cifras".

 

O ESQUEMA – Poucos dias depois da posse de Derli Donin, no dia 8 de janeiro de 1997, "transformou-se a empresa METAL LAGO METALÚRGICA LTDA, que até então tinha por objeto metalurgia e fabricação de portas, em JORNAL INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA (…) passando a atuar no ramo de edição e impressão de jornais, e alterando sua sede para a Av. Parigot de Souza, 2926 – mesma sede (até hoje) da empresa EDITORA EXTREMO OESTE DO PARANÁ LTDA (que tinha como sócios até a campanha eleitoral de 1996 os réus DERLI ANTONIO DONIN E JOÃO INÁCIO KREUZ, e que continua tendo até hoje como sócio o réu WALDOMIRO MERLO, o qual exerceu cargos públicos na Municipalidade de Toledo durante os oito anos da gestão do réu DERLI ANTONIO DONIN: de 1997 a 2000 como Chefe de Gabinete do Prefeito; de 2001 a setembro de 2002 como Diretor da empresa pública municipal EMDUR, e de outubro de 2002 a dezembro de 2004 como Secretário Municipal de Administração (…)".

 

Com novo número de CGC o Jornal do Oeste pode obter certidão negativa de débitos, vencendo, apenas sete dias após, a primeira licitação para contratação de jornal como órgão oficial do Município na gestão Derli Donin. A nota fiscal de número 001 da "nova" empresa, emitida no dia 16 de janeiro de 1997, teve como cliente justamente o Município de Toledo.

 

Para o Ministério Público, "Tamanhas evidências desse conluio de fato fraudulento se corroboram ainda mais pela correspondência enviada pela Prefeitura de Toledo, da primeira licitação para contratar serviços de publicação de matérias oficiais do Município na gestão DERLI ANTONIO DONIN, em 6 de janeiro de 1997, ao JORNAL INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA, convidando-o a participar da licitação carta-convite nº 01/97 (…), quando na verdade essa empresa somente foi criada, com essa razão social e endereço ali consignados, em 8 de janeiro de 1997 (…), e então assim se pergunta: Como pôde a Municipalidade convidar para participar de uma licitação uma empresa que ainda não existia?".

 

Logo a seguir, no dia 21 de janeiro de 1997, alterou-se novamente a razão social da empresa para JORNAL DO OESTE LTDA, mantendo-se o mesmo endereço dos nomes anteriores. Poucos meses depois, em agosto de 1997, a empresa passa ter como sócios o genro de João Inácio Kreuz, Roberto Aloísio Altenhofen e seu irmão Paulo Alexandre Altenhofen. Esses dois sócios formais, usados como "laranjas" ou "testas-de-ferro", permaneceram na empresa até 2000, quando Roberto Aloísio Altenhofen dá lugar na sociedade para outro sócio, o seu cunhado Gustavo Davi Brandalize Kreuz, filho de João Inácio Kreuz, que com apenas 19 anos passou a deter 99% das cotas da empresa, que vinha sendo contratada pelo Município de Toledo vencendo sucessivas licitações. No dia 20 de outubro de 2004, Gustavo cede suas cotas para Alda Rosa Prada Bolson, que passa a ser sócia proprietária do jornal juntamente com Armando Staudt Manfrói.

 

De acordo com o Ministério Público, "Essas constituições e alterações societárias, levadas a efeito em conluio fraudulento sempre a favorecer os réus DERLI ANTONIO DONIN, WALDOMIRO MERLO e JOÃO INÁCIO KREUZ, travestindo sua empresa EDITORA EXTREMO OESTE PARANÁ em JORNAL DO OESTE LTDA, a fim de possibilitar a contratação pelo Município de Toledo comandado pelo próprio réu DERLI ANTONIO DONIN (…)".

 

AGÊNCIA MENINA – Além disso, no dia 2 de janeiro de 1997, um dia após a posse de Derli Donin, constituiu-se no mesmo endereço do Jornal do Oeste a empresa Agência de Publicidade Menina S/C Ltda, tendo como sócios os irmãos Roberto Aloísio e Paulo Alexandre Altenhofen.

 

Não coincidentemente, para o Ministério Público, "essa agência de publicidade, com capital social de somente cinco mil reais, e com apenas pouco mais de quatro meses de atividades comerciais, em 26 de maio de 1997 já era vencedora de licitação da Prefeitura Municipal de Toledo (…) mesmo apresentando preços superiores aos da outra proponente (…), sendo então contratada pelo Município de Toledo, com remuneração mensal de quinze mil reais (…)".

 

Roberto Aloísio e Paulo Alexandre Altenhofen permaneceram como "sócios" da Agência Menina até 2001, quando João Inácio Kreuz e o filho Gustavo assumem a empresa. Em julho do ano de 2004, Gustavo Kreuz deixa de ser sócio do seu pai, transferindo sua parte para Airton André Maurina, que passa a deter 10% das cotas da Agência Menina, permanecendo 90% das cotas de propriedade de João Inácio Kreuz.

 

Também com base nas notas fiscais emitidas pela Agência Menina, que quase que em sua totalidade tinham como cliente a Prefeitura, o Ministério Público conclui que houve triangulação fraudulenta entre a empresa, o Jornal do Oeste Ltda e seus sócios formais e ocultos.

 

"Na verdade, a AGÊNCIA DE PUBLICIDADE MENINA S/C LTDA, não passou de mera extensão fictícia da empresa que edita o periódico JORNAL DO OESTE".

 

(…) "Assim, evidencia-se que as empresas JORNAL DO OESTE LTDA e AGÊNCIA DE PUBLICIDADE MENINA S/C LTDA enriqueceram ilicitamente com os lucros milionários auferidos dos cofres públicos do Município de Toledo durante os oito anos de gestão do réu DERLI ANTONIO DONIN, sem que os sócios formais ROBERTO ALOÍSIO E PAULO ALEXANDRE ALTENHOFEN tenham usufruído desse lucro praticamente milionário, inclusive porque o patrimônio de ambos é incompatível (a menor) com o faturamento das empresas nesse período".

 

Mas isso não é tudo. "Não bastasse as pessoas jurídicas JORNAL DO OESTE LTDA E AGÊNCIA DE PUBLICIDADE MENINA S/C LTDA terem sido originalmente constituídas visando serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Toledo comandada pelo réu DERLI ANTONIO DONIN, todos os contratos de publicação de matérias oficiais firmados pela Municipalidade (…) foram celebrados por preços superiores aos de mercado, sempre com superfaturamento, em decorrência de processos licitatórios levados a efeito com fixação de preço máximo via de rega superior ao que se praticava na época".

 

Concluindo, o Ministério Público considera que com base na farta prova documental do inquérito civil, fica evidenciado que as constantes alterações societárias que deram origem à empresa Jornal do Oeste Ltda, mais a criação da Agência Menina, logo no início do primeiro mandato do prefeito Derli Donin, tiveram como finalidade "permitir que estas empresas pudessem ser contratadas pelo Município de Toledo, cujos contratos se massificaram durante os oito anos de gestões do réu DERLI ANTONIO DONIN na Prefeitura Municipal de Toledo, fazendo-se com que estas empresas ganhassem quase todas as licitações de publicações oficiais publicidade nesses oito anos, vindo a prestar serviços de imprensa oficial e publicidade na mídia ao Município de Toledo, que, atualizados até junho de 2005, totalizaram a cifra de R$ 4.923.976,50 (…)".

 

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CASTELO COMÉRCIO DE ALIMENTOS

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de medidas liminares de indisponibilidade patrimonial total e quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os citados (Corre sob Segredo de Justiça).

 

2a Vara Cível da Comarca de Toledo

 

Número de distribuição: 01342-2005, de 27 de setembro de 2005

Valor da ação: R$ 2.176.569,00

INDICIADOS

Derli Antonio Donin, João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Ana Priscila Brandalize Kreuz, Roberto Aloísio Altenhofen, Castelo Comércio de Alimentos Ltda e Trento Brandalize Supermercados Ltda.

 

FATOS

 

Triangulação fraudulenta envolvendo as empresas Trento Brandalize Supermercados Ltda e Castelo Comércio de Alimentos Ltda, para fornecer gêneros alimentícios e assemelhados ao Município de Toledo, durante quatro anos, de 1998 a 2002. "Tudo contando com o prévio e articulado beneplácito do então prefeito municipal Derli Antonio Donin", segundo o Ministério Público.

 

Roberto Aloísio Altenhofen, genro de João Inácio Kreuz, sócio do Trento Brandalize Supermercados, cedeu seu nome para constituir a Castelo Comércio de Alimentos, empresa fictícia para ocultar a empresa Trento Brandalize Supermercados Ltda, devedora de créditos tributários, que não poderia participar de licitações nem ser contratada pelo Município de Toledo.

 

De acordo com o Ministério Público, uma farta documentação evidencia que "o réu JOÃO INÁCIO KREUZ, em conluio com o seu sócio de fato na empresa editora do JORNAL DO OESTE e correligionário já prefeito municipal de Toledo DERLI ANTONIO DONIN, contando com a participação decisiva de seu sogro ANGELO DAVI BRANDALIZE, de seu cunhado LEOPOLDO BRANDALIZE, de sua filha ANE PRISCILA BRANDALIZE KREUZ e de seu então genro ROBERTO ALOÍSIO ALTENHOFEN, formalizaram a constituição da empresa CASTELO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA no início da primeira gestão do réu DERLI ANTONIO DONIN como Prefeito Municipal de Toledo, com uma indisfarçável finalidade: permitir que a empresa TRENTO BRANDALIZE SUPERMERCADOS LTDA, mesmo com débitos tributários, pudesse ser contratada pelo Município de Toledo, cujos contratos se massificaram durante os oito anos de gestão do réu DERLI ANTONIO DONIN na Prefeitura Municipal de Toledo, fazendo-se com que essa empresa CASTELO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA conseguisse ganhar quase todas as licitações toledanas para aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados, pelo menos de 1998 a 2002, recebendo então dos cofres públicos municipais a quantia de R$ 1.010.639,38 (hum milhão, dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), o que, em valores atualizados (até a data da ação), chega a R$ 2.176.569,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais)".

 

Licitações para aquisição de produtos para as cestas básicas e alimentação escolar, foram fracionadas em lotes praticamente mensais, com sucessivas aquisições mês a mês através de carta convite, e não na modalidade de tomada de preços, muito embora o valor das aquisições em conjunto superasse o limite previsto na Lei de Licitações.

 

Diante das provas, o Ministério Público concluiu: "Enfim, os princípios da isonomia e da impessoalidade foram violados em todas as licitações toledanas das quais participou a empresa TRENTO BRANDALIZE disfarçada de CASTELO, pois sempre se encontrava em franca vantagem sobre todas as demais empresas participantes".

 

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MODILAC

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens

 

1a Vara Cível

Número de distribuição: 00999-2005, de 29 de julho de 2005

Valor da ação: R$ 92.606,43

Indiciados: Derli Antonio Donin, Noeli Donin Savaris, Almiro Savaris, Modilac Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

 

Fatos

Fracionamento de compras para burlar a Lei de Licitações. O Ministério Público apurou que entre agosto de 1999 e maio de 2003 a Prefeitura de Toledo renovou praticamente todo o mobiliário de sua sede com móveis adquiridos da Modilac, sendo que todas as aquisições feitas diretamente, sem licitação.

 

"Para burlar a regra é que se fracionou essa aquisição por Secretarias da Prefeitura. Nem se alegue que seriam necessidades e decisões das próprias unidades, pois a maior parte das aquisições se davam em mesma época, muitas delas no mesmo dia, de sorte que seria impossível tamanha coincidência de Secretarias diversas, na mesma ocasião, adquirirem móveis com as mesmas características, e da mesma empresa MODILAC, pertencente à família da irmã do Prefeito Municipal, sendo que todas as aquisições sempre eram feitas pelo mesmo Departamento de Compras".

 

Analisados os documentos cedidos pela própria Prefeitura, o Ministério Público considerou que "O favorecimento da Municipalidade à empresa da família da irmã do Prefeito é flagrante e indisfarçável (…)", concluindo que "não há sombra de dúvidas de que o requerido então Prefeito Municipal DERLI ANTONIO DONIN violou os princípios da moralidade, legalidade, isonomia e impessoalidade, permitindo que o dinheiro público fosse utilizado de forma irregular nas contratações da empresa MODILAC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA".

 

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COBERTURA DE QUADRAS ESPORTIVAS

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com indisponibilidade dos bens dos réus

 

1a Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição: 01350-2005, de 28 de setembro de 2005

Valor da ação: R$ 339.225,41

Indiciados: Derli Antonio Donin, Léo Inácio Anschau, Cosbec Engenharia e Empreendimentos Ltda, W.L. Becker Construção Civil Ltda.

 

Fatos

Fraude na licitação e superfaturamento na execução de cobertura das quadras esportivas das Escolas Estaduais Dario Veloso, Luiz Augusto Morais Rego, Princesa Izabel (Dois Irmãos) e omé de Souza (Vila Ipiranga)

Em dezembro de 97 o Município recebeu R$ 240 mil da Secretaria Estadual de Esportes e Turismo, para efetuar a cobertura de seis quadras esportivas em escolas estaduais (R$ 40 mil cada).

 

Licitações foram feitas pela modalidade de carta convite, na mesma data, com a participação de cinco empresas: Veloso & Bombardelli, W. L. Becker Construção Civil Ltda, Cosbec Engenharia e Empreendimentos Ltda, Industrial de Máquinas S/A – Indústria e Comércio e Bedin & Pesarini Ltda. Em todos os casos, apenas a Cosbec e a W. L. Becker foram qualificadas.

 

Segundo o Ministério Público, (…) "mesmo com o orçamento no montante fixado, houve o fracionamento da contratação de empresas para execução global das coberturas das quadras, por meio de licitações na modalidade carta convite, e não na modalidade tomada de preços, muito embora o valor pecuniário das execuções, em conjunto, superasse o limite previsto no art. 23 da Lei de Licitações".

 

"Portanto, não se compreende porque se procedeu a seis licitações diferentes na modalidade mais simples, de carta convite, para idêntico objeto e com valor máximo de R$ 240.000,00, quando seria mais eficiente e vantajoso (para a administração em termos de genuíno interesse público) reunir-se tudo na mesma tomada de preços". É que a tomada de preços exige maior publicidade e garantia de transparência, possibilitando que mais empresas participem, aumentando a concorrência e favorecendo um preço final menor para a obra. cobertura da quadra do Colégio Dario Veloso foi executada pela W. L. Becker pelo valor de R$ 39.500,00. Depois foi assinado termo aditivo ao contrato, com mais R$ 2.200,00 para instalar sistema de iluminação, totalizando R$ 41.700,00 (equivalentes a R$ 83.827,05 em outubro de 2005, data da ação).

 

A cobertura da quadra do Colégio Morais Rego foi executada pela Cosbec pelo valor de R$ 39.680,00. Depois foi assinado termo aditivo ao contrato, com mais R$ 4.000,00 para instalar sistema de iluminação, totalizando R$ 43.680,00 (equivalentes a R$ 87.556,76 em outubro de 2005, data da ação).

 

A cobertura da quadra do Colégio Princesa Izabel foi executada pela Cosbec pelo valor de R$ 39.750,00. Depois foi assinado termo aditivo ao contrato, com mais R$ 2.200,00 para instalar sistema de iluminação, totalizando R$ 41.950,00 (equivalentes a R$ 84.128,05 em outubro de 2005, data da ação).

 

A cobertura da quadra do Colégio Tomé de Souza foi executada pela W. L. Becker pelo valor de R$ 39.500,00. Depois foi assinado termo aditivo ao contrato, com mais R$ 2.200,00 para instalar sistema de iluminação totalizando R$ 41.700,00 (equivalentes a R$ 83.713,55 em outubro de 2005, data da ação).

 

Para o Ministério Público, "Nessas quatro "licitações" realizadas pelo Município de Toledo então comandado pelo réu Léo Inácio Anschau, depreende-se que as empresas COSBEC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E W. L. BECKER CONSTRUÇAO CIVIL LTDA apresentaram propostas na mesma data (19 de janeiro de 1998), contudo, com valores diversos, para certames que tinham idêntico objeto (…) o que evidencia o "conluio" entre elas, pois em todas as propostas tinhas preços diversos para idêntico serviço a prestar. Não bastasse isso, o que mais chama a atenção é que os envelopes com documentos e propostas apresentadas pelas empresas Cosbec e W. L. Becker, estão datados de 19 de janeiro de 1998, quando a abertura dos mesmos ocorreu no dia 16 de janeiro de 1998; portanto, evidentemente as propostas foram apresentadas após a abertura e julgamento dos certames licitatórios. Tamanha fraude também foi vislumbrada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (…) A discrepância de datas revela a fraude das licitações, expediente agravado pela apresentação de propostas para obra idêntica, na mesma data, com valores diversos".

 

Alem do mais, o Ministério Público constatou que as contratações aconteceram por preço superior ao de mercado à época. Ocorre que alguns meses depois, em setembro de 98, a Prefeitura contratou idêntica obra na Escola São Francisco de Assis por apenas R$ 33.000,00, inclusive com sistema de iluminação.

 

Ainda na mesma data destas licitações, o prefeito Derli Antonio Donin dispensou a licitação para a cobertura das quadras esportivas das escolas estaduais Jardim Maracanã e Arsênio Heiss, para que as mesmas pudessem ser executadas pela Emdur – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo. As obras acabaram sendo executadas por construtoras contratadas pela Emdur.

 

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CENTRAL DE ABASTECIMENTO

 

Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa, com quebra dos sigilos bancário e fiscal dos indiciados e pedido liminar de indisponibilidade patrimonial (Corre sob Segredo de Justiça)

 

2ª Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição: 01462-2005

Valor da ação: R$ 335.278,23

Indiciados: Derli Antonio Donin, Nelson Gafuri, Domingos Gafuri e Mariano Gromowski

 

Fatos

Irregularidades na licitação para locação de imóvel pelo Município de Toledo, pertencente indiretamente ao prefeito Derli Donin

 

Nelson Gafuri, Domingos Gafuri e Derli Donin são sócios em uma propriedade rural. Além disso, os três são aliados políticos de longa data. Nelson Gafuri, inclusive, foi um dos financiadores da primeira campanha eleitoral de Derli Donin. Mariano Gromowski, é amigo de Derli e também filiado ao PP.

Em janeiro de 2000, Nelson Gafuri e Mariano Gromowski firmaram com a Coamo um compromisso de compra e venda de um imóvel urbano na Avenida Parigot de Souza, esquina com a Rua São João, onde funcionava a Central de Abastecimento da Coopagro. O valor de R$ 420 mil seria pago em três parcelas: R$ 70.000,00 à vista, R$ 50.000,00 para 28/02/00 e R$ 300.000,00 em soja, sendo 6.350 sacas em 31.03.01, 6.350 em 31.03.02 e outras 6.350 em 31.03.03.

 

No dia 5 de abril de 2000, a Prefeitura abriu licitação por concorrência para locação de um imóvel urbano para funcionamento do Centro de Treinamentos Esportivos "com área mínima construída de 2.500 m2 de área coberta, com piso de cimento, com espaços divididos que permitam a prática simultânea e sem interferências entre si de pelo menos três modalidades esportivas". O edital também exigia altura mínima variável e localização central, com facilidade de acesso para o transporte urbano. Preço máximo de locação mensal de R$ 4.000,00, por prazo de um ano renovável por mais um.

 

Segundo o Ministério Público, o edital descreve exatamente as características da antiga Central de Abastecimento. Não coincidentemente, a única proposta apresentada foi a do imóvel adquirido por Nelson Gafuri e Mariano Gromowski, oferecendo o prédio por R$ 3.970,00 mensais.

 

O contrato acabou renovado por mais quatro vezes, perfazendo 60 meses de locação, encerrando-se em maio de 2005. "Assim, durante cinco anos seguidos, o Município de Toledo, comandado pelo réu DERLI ANTONIO DONIN, gastou o valor não atualizado de R$ 254.974,60, o que hoje corresponde a R$ 335.278,23, apenas para locação de um imóvel que na verdade desde o início pertencia ao próprio Prefeito Municipal de Toledo e seus já sócios na Fazenda Rancharia NELSON GAFURI e DOMINGOS GAFURI, valendo-se de seu amigo correligionário MARIANO GRAMOWSKI apenas como formal adquirente, para ocultar o verdadeiro sócio oculto nesse negócio, que era o próprio Prefeito Municipal".

 

Com base na documentação levantada, o Ministério Público conseguiu provar que Mariano Gromowski, identificado como "testa de ferro", não tinha capacidade financeira para a aquisição do imóvel, tendo entrado em sua conta um depósito misterioso em dinheiro algumas horas antes do pagamento da primeira parcela à Coamo. O Ministério Público provou ainda que parte da segunda parcela do negócio foi paga com cheque pessoal do prefeito Derli Donin.

 

"Foi assim que o requerido DERLI ANTONIO DONIN, na condição de Prefeito Municipal de Toledo, aproveitou-se das necessidades e dos interesses sociais da Municipalidade toledana, para conferir vantagens a seus aliados políticos e comerciais NELSON GAFURI, DOMINGOS GAFURI E MARIANO GROMOWSKI (…)".

 

Mais da metade do preço do imóvel foi paga com os valores do aluguel recebidos da Prefeitura. Diante disso o Ministério Público concluiu que "DERLI ANTONIO DONIN, então ocupante do mais alto cargo na administração do Município de Toledo, ao agir de modo escuso no estratagema arquitetado, pela compra casada do imóvel da Coamo em janeiro de 2000 usando MARIANO GROMOWSKI como interposta pessoa, visando a locação do imóvel pelo mesmo Município por si comandado para financiar a própria aquisição, feriu os princípios da igualdade, impessoalidade, da moralidade e da legalidade (…) valendo-se do cargo de prefeito "para angariar facilidades para si e para os demais réus, em benefício de particulares".

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na negociação da compra e da locação do imóvel, fica claro que Derli Donin "auferiu vantagem patrimonial indevida".

 

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CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens

 

1ª Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição: 01443-2005, de 18 de outubro de 2005

Valor da ação: R$ 150.630,48

Indiciados: Derli Antonio Donin, J.B. Engenharia e Construção Civil Ltda, Ekil Construção Civil Ltda, Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda e Construtora Mercosul de Projetos e Obras.

Fatos

Irregularidades na contratação de empresas para construção de vestiários em locais esportivos. Os fatos são de junho de 1999, quando o Município se preparava para sediar a fase final dos 42ºs Jogos Abertos do Paraná.

 

Foram licitados reparos no Ginásio de Esportes Euzébio Garcia e no Estádio Municipal 14 de Dezembro, bem como a construção de vestiários padrões nos campos do Jardim Gisella, Jardim Porto Alegre e Vila Pioneira. Através de carta convite, foram licitados cinco lotes. Os lotes 1 e 2, reformas no Ginásio e no Estádio, não foram contratados.

 

A empresa J. B. Engenharia e Construção Civil ganhou o lote 3, construindo o vestiário no campo do Jardim Gisella por R$ 28.673,24, ou R$ 49.593,11 atualizados. A empresa Dal Bosco Engenharia e Construção Ltda venceu o lote 4, construindo o vestiário no campo do Jardim Porto Alegre por R$ 28.650,00, ou R$ 49.492,28 atualizados. A Construtora Mercosul de Projetos e Obras Ltda venceu o lote cinco, construindo o vestiário no campo da Vila Pioneiro por R$ 29.851,42, ou R$ 51.545,09 atualizados.

 

O Ministério Público apontou "Fraude no caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". Limitou-se as propostas das empresas, o que restringiu a possibilidade de serem realizadas propostas mais vantajosas para o Município.

 

Além disso, cada item teve exata e "coincidentemente" duas proponentes, com cada uma vencendo uma, o que evidencia o conluio entre elas. "Ou seja, lotearam-se obras públicas em prévio ajuste". Para o Ministério Público, "O conluio também encontra-se evidenciado pela pequena diferença de preços apresentados nas propostas".

 

"Como se não bastasse, o que também causa estranheza e que a autorização para a realização da licitação foi conferida pelo réu DERLI ANTONIO DONIN em 25 de junho de 1999, mesma data em que todas as empresas receberam carta-convite (…) e mesma data em que foram emitidas as declarações de idoneidade em favor das empresas licitantes (…). Contudo, o pedido para realização da licitação ocorreu posteriormente em 28 de junho de 1999".

 

"Ou seja: já estava tudo previamente arquitetado entre os réus para "lotearem" obras públicas entre si, tudo disfarçado cuidadosamente por um procedimento documental ao qual se deu o pomposo nome de "licitação" por "carta-convite" para satisfazer interesses particulares a partir de uma necessidade pública (…)".

 

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JOEDIR DIAS DO PRADO

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com quebra do sigilo bancário e fiscal e indisponibilização parcial dos bens

1ª Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição:

Valor da ação: R$ 264.000,00

INDICIADOS: Joedir Dias do Prado, Ivone Cândido Dias do Prado, José Vilmar Cândido, Jocélia Cândido, Dental Prado Ltda e Prado Dental e Hospital Ltda.

 

FATOS

Triangulação envolvendo as empresas Dental Prado Ltda e Prado Dental Hospitalar Ltda, com uso do cargo público para favorecimento pessoal do réu Joedir Dias do Prado (Secretário Municipal a Saúde – janeiro/97 a dezembro/2000, depois Auditor de Controle Interno do Município, até final do mandato do prefeito Derli Donin).

 

Como Secretário Municipal de Saúde, Joedir Dias do Prado comprou um imóvel para alugar para o Ciscopar, o que é proibido pela legislação.

 

Segundo o Ministério Público, "Uma meticulosa análise aos documentos que instruem o Inquérito Civil, deixam entrever tráfico de influência e favorecimento pessoal do requerido JOEDIR DIAS DO PRADO durante o exercício de suas funções públicas, considerando que o mesmo valeu-se do cargo público para angariar facilidades junto ao Município de Toledo, enriquecendo-se ilicitamente às custas do poder público" (…) "O levantamento do seu patrimônio pessoal indica incompatibilidade patrimonial em relação aos seus vencimentos e rendas.

 

AS EMPRESAS – Joedir Dias do Prado e Francisco Celso Stroparo eram sócios na empresa J.D. Prado & Cia. Ltda. No dia 25 de janeiro de 1997, menos de um mês depois de assumir o cargo de Secretário Municipal de Saúde, Joedir retirou-se da sociedade, tendo nela ingressado seu cunhado José Vilmar Cândido, tendo a empresa modificado seu nome para Dental Prado Ltda. Em complemento, no dia 16 de novembro de 2000, José Vilmar Cândido e Francisco Celso Stroparo se retiram da empresa, que passa a ter como sócias Ivone Cândido Dias do Prado e Gabriela Cândido do Prado, respectivamente esposa e filha de Joedir.

 

Mais adiante, em 17 de fevereiro de 2001, após denúncias de favorecimento pessoal, Ivone Cândido do Prado e Gabriela Cândido do Prado se retiraram da sociedade, retornando José Vilmar Cândido, cunhado de Joedir, e sua esposa Jocélia Cândido.

 

No dia 3 de dezembro de 2001, Ivone Cândido Dias do Prado e Gabriela Cândido do Prado criaram a empresa Prado Dental e Hospitalar, funcionando no mesmo endereço da Dental Prado, na Rua Santos Dumont, 2040. Só no dia 30 de abril de 2002 a Prado Dental e Hospitalar teve seu endereço alterado para a Rua São José, 17, na Vila Pioneira, endereço residencial do casal José Vilmar e Jocélia Cândido.

 

As vendas da empresa Prado Dental e Hospitalar para o Município passaram a se massificar quatro meses após Joedir assumir a Secretaria de Saúde. A empresa participou de cerca de 30 processos licitatórios mediante convite, vindo a fornecer produtos odontológicos, médicos e hospitalares ao Município, que atualizados até junho de 2004 totalizaram a cifra de R$ 99.809,08. De acordo com o Ministério Público, "No mesmo prisma, o objetivo de criação da empresa DENTAL PRADO E HOSPITALAR foi desviar a atenção sobre a empresa DENTAL PRADO e permitir que a primeira vendesse produtos para os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde".

 

Diante disso, o Ministério Público concluiu que "A transmissão fictícia da empresa DENTAL PRADO vem à lume por uma fácil constatação. Mesmo figurando a um bom tempo como proprietários da empresa, JOSÉ VILMAR CÂNDIDO e sua esposa JOCÉLIA apresentam modesto patrimônio (…)", ficando constatado também que José Vilmar é pedreiro e a esposa trabalha como costureira, nunca tendo sido reconhecidos como empresários.

 

O Ministério Público também chama a atenção para a evolução patrimonial de Joedir e da esposa Ivone: "Ao passo em que JOSÉ VILMAR e sua esposa JOCÉLIA possuem singelo patrimônio, exercendo funções incompatíveis com a natureza da função desempenhada pela empresa DENTAL PRADO, o requerido JOEDIR e sua esposa IVONE possuem 15 imóveis de considerável valor".

 

Portanto, concluiu o Ministério Público, "o que se demonstra no caso sob investigação é que JOEDIR e sua esposa IVONE, além de ser os donos da empresa PRADO DENTAL E HOSPITALAR LTDA, sempre foram os verdadeiros proprietários informais da empresa DENTAL PRADO LTDA, e com tal expediente, por vários anos foram beneficiados com o fornecimento ilegal de produtos ao Município de Toledo. Não bastasse isso, através da nova empresa, PRADO DENTAL, também venderam centenas de produtos aos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde – Ciscopar (…)".

 

IMÓVEL DA COPEL – No dia 8 de outubro de 1998, Joedir Dias do Prado adquiriu da Copel um imóvel de 1.000 m2, com área construída de 298,83 m2, na rua XV de Novembro, no centro da cidade. A compra do imóvel e o aluguel irregular para o Ciscopar aconteceram simultaneamente. O que demonstra que Joedir comprou o imóvel sabendo que iria alugá-lo, pagando boa parte do investimento com o retorno do próprio aluguel.

 

A carta proposta de compra do imóvel foi apresentada à Copel no dia 7 de julho de 1998 e apenas dois dias depois, no dia 9 de julho de 1998, foi deliberado na reunião do Ciscopar que o referido imóvel seria locado pelo órgão. A Copel ainda nem tinha analisado a proposta quando, no dia 10 de agosto, Joedir assinou contrato com o Ciscopar, por R$ 1.500,00 mensais.

 

Além da indisfarçável "compra casada" e da dispensa indevida de licitação para aluguel do imóvel pelo Ciscopar, na qualidade de servidor público Joedir Dias do Prado estava proibido de contratar com o Poder Público.

 

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METRAGEM

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa

1ª Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição: 00154-2004, de 17 de fevereiro de 2004

Valor da ação: R$ 52.247,05

INDICIADOS: Any Luiz Refosco, Derli Antonio Donin e Metragem Confecções Ltda.

 

FATOS

Entre janeiro de 1997 e dezembro de 2000, a Prefeitura de Toledo comprou da empresa Metragem Confecções Ltda, empresa da família do então Secretário Municipal de Administração e de Recursos Humanos, Any Luiz Refosco, o que é proibido pela lei.

Essa proibição é estabelecida pela Lei Orgânica do Município e também pela Lei 8.666/93 e, "embora tivesse conhecimento dos impedimentos legais e morais que proibiam a empresa METRAGEM CONFECÇÕES LTDA de fornecer produtos à municipalidade, o requerido DERLI ANTONIO DONIN, Prefeito Municipal de Toledo, permitiu que seu Secretário ANY LUIZ REFOSCO participasse de procedimentos licitatórios e travasse contratos públicos para a compra e venda de mercadorias junto à empresa METRAGEM", afirma o Ministério Público na Ação Civil. Além disso, "em algumas oportunidades a empresa METRAGEM chegou a fornecer diretamente ao poder público sem qualquer espécie de prévia licitação (…) fatores que induzem contratações direcionadas à empresa da família REFOSCO".

 

Assim, concluiu o Ministério Público: "(…) é induvidoso que o requerido ANY REFOSCO e a empresa METRAGEM se beneficiaram ilicitamente de numerário público proveniente de irregularidades em procedimentos licitatórios (…)", afirmando ainda que: "(…) é evidente que o Sr. Prefeito DERLI ANTONIO DONIN omitiu-se em suas obrigações legais, permitindo que seu secretário se enriquecesse ilicitamente às custas do erário (…), finalizando que "Portanto, imperiosa é a responsabilização dos requeridos visando ao integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público (…).

 

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CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa

1a Vara Cível da Comarca de Toledo

Número de distribuição: 01423-2005, de 13 de outubro de 2005

Valor da ação: R$ 10.469,69

INDICIADOS: Derli Antonio Donin, Joedir Dias do Prado e Juraci José dos Anjos

 

FATOS

Irregularidades no pagamento de horas-extras e plantões a funcionário público municipal. Juraci José dos Anjos, funcionário público concursado, foi nomeado no dia 5 de janeiro de 2004 para o cargo em comissão de Coordenador de Programa, lotado no Departamento de Licitações e Contratos, onde ficou até 31/12/2004. É correligionário de Joedir Dias do Prado e de Derli Donin, de quem foi cabo eleitoral.

 

Em outubro de 2000, através de um ajuste entre o prefeito Derli Donin e o Secretário Municipal de Saúde, Joedir Dias do Prado, foi autorizado pagamento de gratificação por plantões não exercidos, visando favorecer Juraci José dos Anjos tendo em vista o seu apoio nas campanhas políticas.

 

No inquérito, o Ministério Público constatou que, para justificar o pagamento indevido Juraci passou a atuar na Vigilância Sanitária, o que caracterizou exercício irregular das funções de vigilância sanitária, criando a situação de risco potencial à saúde da população.

 

No período de outubro de 2000 a fevereiro de 2002, foram desviados mais de R$ 10.000,00 em favor de Juraci José dos Anjos, que recebia, além de seus proventos, gratificação por serviço extraordinário, com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. A irregularidade foi constatada pelo Conselho Municipal de Saúde, que reprovou as contas prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde em 2000.

 

Em razão disso, o Ministério Público pede que seja decretada a perda de todos os valores objeto de enriquecimento ilícito por Juraci José dos Anjos, no importe atualizado até outubro de 2005 de R$ 10.469,69.

 

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RESULTADO DAS DENÚNICIAS

 

1 – Ação Popular proposta pelos vereadores Pulinho da Saúde Albino Corazza Neto, Bernardino da Silva Reis, Florinda Aparecida de Oliveira e Leoclides Bisognin, com denúncia de irregularidade na construção de vestiários, reforçada com Ação Civil Pública do Ministério Público.

 

2 – Fracionamento de compras para burlar a Lei de Licitações. O Ministério Público apurou que entre agosto de 1999 e maio de 2003 a Prefeitura de Toledo renovou praticamente todo o mobiliário de sua sede com móveis adquiridos da Modilac, sendo que todas as aquisições feitas diretamente, sem licitação.

 

3 – Irregularidades na contratação do Jornal do Oeste e da Agência de Publicidade Menina por parte do Município de Toledo. Triangulação fraudulenta envolvendo as empresas Editora Diário do Iguaçu Ltda, Editora Extremo Oeste Paraná Ltda e Jornal Integração do Oeste Ltda/Jornal do Oeste Ltda. Triangulação fraudulenta entre a Agência de Publicidade Menina, o Jornal do Oeste e seus sócios formais e ocultos.

 

4 – Triangulação fraudulenta envolvendo as empresas Trento Brandalize Supermercados Ltda e Castelo Comércio de Alimentos Ltda, para fornecer gêneros alimentícios e assemelhados ao Município de Toledo, durante quatro anos, de 1998 a 2002.

 

5 – Fraude na licitação e superfaturamento na execução de cobertura das quadras esportivas das Escolas Estaduais Dario Veloso, Luiz Augusto Morais Rego, Princesa Izabel (Dois Irmãos) e Tomé de Souza (Vila Ipiranga)

 

6 – Irregularidades no pagamento de horas-extras e plantões a funcionários públicos municipais.

 

7 – Irregularidades na contratação de empresas para construção de vestiários em locais esportivos. Os fatos são de junho de 1999, quando o Município se preparava para sediar a fase final dos 42ºs Jogos Abertos do Paraná.

Irregularidades na licitação para locação de imóvel pelo Município de Toledo, pertencente indiretamente ao prefeito Derli Donin.

 

8 – Entre janeiro de 1997 e dezembro de 2000, a Prefeitura de Toledo comprou da empresa Metragem Confecções Ltda, empresa da família do então Secretário Municipal de Administração e de Recursos Humanos, Any Luiz Refosco, o que é proibido pela lei.

 

Os valores reclamados foram atualizados pelo Setor de Auditorias do Ministério Público apenas até a data em que as ações foram ajuizadas.