O Parque Nacional do Iguaçu/ICMBio anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que reconheceu a propriedade do Estado do Paraná sobre uma área de aproximadamente 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A gestão da reserva entende que a sentença tem impacto direto na administração turística do parque e nos recursos destinados à sua conservação.
A decisão judicial transfere a titularidade da área para o Estado do Paraná, modificando a destinação dos recursos arrecadados com a concessão do parque, que hoje são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Atualmente, o consórcio Novo PNI, é responsável pela gestão turística da reserva por contrato de 30 anos.
Disputa
A União ingressou com ação judicial em 2018 para cancelar o registro da propriedade em nome do Estado do Paraná, alegando que se tratava de uma área devoluta federal, ou seja, sem posse privada reconhecida legalmente. No entanto, o Estado do Paraná contestou, argumentando que a área foi concedida pelo Ministério da Guerra a um particular, Jesus Val, em 1910. Posteriormente, em 1919, o Estado do Paraná adquiriu o terreno e registrou a escritura em cartório.
O TRF-4 acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e decidiu que a propriedade pertence ao Estado, pois a concessão da posse foi feita pelo Ministério da Guerra e, portanto, não poderia ser considerada terra devoluta. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da corte.
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Foto: José Fernando Ogura/ Aen
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