As emissoras de rádio e televisão devem retirar do ar, a partir do dia 30 de junho, os apresentadores que irão participar das eleições de outubro deste ano. A data está prevista no Calendário Eleitoral de 2022. Quem não cumprir a regra, estará sujeito a multa.
A proibição aos pré-candidatos que atuam em rádio e TV inclui participação como apresentador e comentaristas, adverte o advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso.
“A determinação legal é pelo afastamento das funções até o dia 29 de junho. Isso porque a partir do dia 30/06 a Legislação Eleitoral (Lei n 9.504, de 1997) veda esta prática às emissoras de rádio e de TV”, disse.
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Caso os postulantes não se afastem destas funções nos veículos de comunicação, correm o risco de terem seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Os nomes dos postulantes devem ser homologados pelas respectivas convenções partidárias do dia 20 de julho a 5 de agosto, prazo estipulado para as agremiações deliberarem sobre coligações e escolhas dos candidatos.
A norma ainda permite que os próprios pré-candidatos concedam entrevistas e falem sobre suas pretensas candidaturas. No entanto, fica proibido o pedido expresso e explícito de voto, por configurar propaganda antecipada, reforça o alerta Cardoso.
O advogado destaca também que é vedado às emissoras de rádio e televisão, em seu horário de programação normal e noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção. (…) ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada”.
“Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena do cancelamento do respectivo registro e imposição de multa solidária”, concluiu Gilmar Cardoso.
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