DEPUTADOS APROVAM PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (13), em segunda redação, o projeto de lei que cria o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC). A matéria foi aprovada com o substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outras três emendas do deputado Edson Strapasson (PMDB), acatadas em plenário durante a votação. Os parlamentares rejeitaram ainda outras 11 emendas.
Pela proposta do Tribunal de Contas, haverá o reenquadramento de funcionários em três grupos de cargos, cujo critério de diferenciação será o grau de escolaridade: Analista de Controle (378 servidores com nível superior), Técnico de Controle (125 servidores nível médio) e Auxiliar de Controle (16 cargos de nível fundamental).
No substitutivo da CCJ, estava previsto ainda que os 144 servidores com cargo em comissão que exercem funções de direção ou assessoramento (diretores, coordenadores, secretários, oficiais, chefes de gabinete, assessores, assistentes e auxiliares), também integrariam o Plano, mas uma emenda do deputado Strapasson alterou a redação da lei, determinando que os servidores comissionados apenas integrem a “estrutura organizacional” do TC. “O objetivo da emenda era impedir qualquer erro de interpretação em relação aos servidores comissionados, uma vez que eles não reúnem os mesmos direitos constitucionais dos funcionários estatutários, ou seja, de carreira”, argumentou o parlamentar.
Strapasson explicou ainda que a segunda emenda aprovada junto ao substitutivo corrige o Artigo 4º do Plano de Cargos e Carreira, que trata das Diretrizes do Plano. “Além da valorização da qualificação técnica continuada do servidor (merecimento), é preciso considerar o tempo de serviço prestado por ele na atual carreira para efeito de desenvolvimento. Esses dois preceitos devem ser a espinha dorsal das diretrizes básicas para o desenvolvimento na carreira”. A terceira emenda aprovada apenas corrige um erro de redação no projeto.
O projeto do TC estabelece cinco níveis de progressão, com sete anos cada, até que o servidor alcance o estágio final da progressão funcional.
Com a aprovação do plano, o TC propõe ainda a extinção e reenquadramento de 38 cargos, sendo que os cargos de revisores assistentes serão enquadrados no cargo de Analista de Controle, taquígrafos, auxiliares de controle e datilógrafos serão organizados na carreira de Técnico de Controle e os auxiliares administrativos serão enquadrados na carreira de Auxiliar de Controle.
Outra proposição aprovada no projeto de lei do TC é a criação do setor de Advocacia do TC, que funcionará em colaboração à Procuradoria Geral do Estado e nas causas em que o órgão possua interesse. O presidente do Tribunal de Contas deverá designar dentre os Analistas de Controle com formação jurídica, os servidores que exercerão a função de Advogado do órgão.
DISCUSSÃO – Durante a votação da matéria em plenário, o deputado Tadeu Veneri (PT) defendeu a aprovação de uma emenda impedindo que um servidor admitido por concurso público para uma carreira de determinado nível de escolaridade (fundamental, médio ou superior) possa ser promovido para uma carreira de outro grau de escolaridade sem passar por um novo concurso. “A emenda preservava a Constituição Estadual e Federal, já que o acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público. Não podemos aprovar uma lei que regulamenta promoções irregulares”, explicou o parlamentar, acrescentando que o projeto pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Contudo, o líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), “cabe à Justiça determinar se houve o enquadramento funcional de servidores para cargos para os quais não foram aprovados em concurso. Apenas a Justiça pode se pronunciar sobre o tema”.
Romanelli ponderou ainda que as cinco emendas apresentadas pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB) foram rejeitadas, pois geram um impacto orçamentário muito grande ao Tribunal de Justiça. “Certamente, as emendas fariam o orçamento do TC extrapolar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, esses recursos não estavam previstos na mensagem original do órgão”.
Em geral, as emendas do deputado Rossoni pediam alterações na forma de enquadramento dos servidores que já estão em vias de se aposentar ou que se encontram no final das respectivas carreiras. Outra emenda determinava que a promoção por antiguidade obedecesse às regras da Constituição Estadual, sem quaisquer considerações de subjetividade quanto ao merecimento do servidor. As demais proposições legislavam sobre a concessão de verba de representação recebida pelos servidores.
Os deputados rejeitaram ainda emenda proposta pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que pedia a liberação de dois servidores para atividades sindicais, em vez de apenas um, conforme proposto pelo TC.
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