Excelentíssimo Senhor Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.
Tenho a grata honra de me dirigir a Vossa Excelência para expor e ao final requerer o que abaixo está contido:
Pela leitura dos jornais do dia de hoje(25/03/2010) fiquei estarrecido ao receber a informação de que o Ministério Público do Paraná pretenderia integrar uma Comissão de natureza interna da Assembléia Legislativa do Paraná indicando, para tanto, dois de seus membros. Isso se daria por conta de convite formulado e anunciado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Deputado Nelson Justus.
Não há lógica nessa pretensão anunciada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná. O Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Deputado Nelson Justus, o comandante administrativo e Presidente do Parlamento Paranaense, deve ser considerado pelo Ministério Público como possível autor de ilícitos e, como tal, ele é tão suspeito pelas ilicitudes praticadas na Casa do Povo quanto o Diretor-Geral afastado. A se conceber e concretizar esse objetivo de fazer integrar membros do Ministério Público a uma Comissão interna de Sindicância estaremos dando uma pá-de-cal em qualquer possibilidade de termos uma investigação séria e isenta de quaisquer conveniências, omissões ou leniências a ser levada a efeito pelo Ministério Público do Paraná.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná não pode vir, dentro do Ministério Público, querer estabelecer como matriz ideológica de toda investigação uma mera ação entre amigos nos moldes da que foi estabelecida no âmbito da Assembléia e que redundou no espetáculo fantasmagórico a que estamos assistindo.
O Ministério Público do Paraná não pode andar de mãos dadas com quem não teve sequer, no mínimo, o zelo que se requer para administrar os recursos públicos. E as razões para isso estão mais do que claras. Creio ser óbvio, e se não o é o tornarei aqui, de que a Assembléia Legislativa do Paraná, por seus membros, por seus diretores, por seus deputados e por sua chefia, é suspeita de realizar os ilícitos criminais, civis e administrativos noticiados pela RPCTV/GLOBO e pela GAZETA DO POVO. Os crimes anunciados não se formulam, não se planejam, não se concretizam sem uma ampla e complexa corrente de solidariedade que faça envolver deputados, servidores e pessoas estranhas aos serviços da Assembléia. E neste contexto, não se pode deixar de especular o quanto foi decisiva a ação ou omissão do Presidente da Casa ou mesmo de membros da Mesa Diretora.
Pergunta-se, então, a que título, a Chefia do Ministério Público do Paraná deveria acatar a pretensão do Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná e acolher, como se fossem parceiros de investigação, pessoas suspeitas de grave improbidade administrativa e ilicitudes que causaram um rombo sem precedentes nos cofres públicos? Além disso, apenas para citar mais uma razão para não compactuarmos com qualquer acordo de colaboração investigatória com a Assembléia Legislativa do Paraná, é de se ponderar que as provas colhidas pelo Ministério Público, dentro ou fora do contexto de uma Sindicância, não poderão ser compartilhadas por nenhuma membro, integrante ou servidor da Assembléia Legislativa do Paraná, sob pena de facilitar aos criminosos que se locupletaram à custa do dinheiro público o acesso às provas que ao longo da investigação forem sendo colhidas.
É preciso deixar claro ao Deputado Nelson Justus, que o Ministério Público irá investigar A Assembléia Legislativa e não COM a Assembléia Legislativa e que, neste contexto, o próprio Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Deputado Nelson Justus, terá ele mesmo sua conduta investigada. Daí porque ser inadmissível permitir que ele se auto-investigue ou os demais integrantes do Legislativo se auto-investiguem usando para tanto o Ministério Público tão somente para dar um ar de seriedade ao seu procedimento. Aí sim estaríamos diante da queda de todas as instituições sérias do Paraná e o Centro Cívico teria que receber o nome de Centro Cínico, batismo que lhe seria mais adequado diante das aspirações espúrias do Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná. Se os SENHORES DEPUTADOS querem levar a efeito uma pantomima a que denominaram de “sindicância” para se “auto-investigarem” que o façam sem jogar na lama o bom nome do Ministério Público do Paraná.
Certo de que Vossa Excelência, que sempre tem nos servido de exemplo e enaltecido a atuação intimorata de promotores e promotoras de Justiça, irá ponderar os presentes argumentos, requeiro que o Ministério Público do Paraná afaste qualquer pretensão que tenha por objetivo envolvê-lo em comissões ou sindicâncias coordenadas pela Assembléia Legislativa do Paraná.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 25 de março de 2010.
Fuad Faraj
Promotor de Justiça
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