TRIBUNAL DE CONTAS: Royalties e verba do SUS não compõem receita
Receitas provenientes de royalties, de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do salário-educação, repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não devem ser incluídas na composição da receita corrente líquida dos municípios. A orientação é do Tri-bunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de consulta formulada pela prefeitura de Foz do Iguaçu.
A receita corrente líquida é a base utilizada para o cálculo do limite de gastos com o pagamento de salário do funcionalismo. A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula esse limite em 60% da receita corrente líquida, para estados e municípios.
A decisão foi tomada pelo TCE-PR, na seção realizada em 5 de outubro. “Essas receitas de transferências voluntárias da União não podem ser incluídas no cálculo porque são de natureza transitória”, justificou o auditor Roberto Macedo Guimarães, relator do processo. O artigo 2.º da LRF define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, além de outras receitas correntes.
Prefeitos – Um grupo de prefeitos que integram o Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu visitou hoje (quarta-feira, 6/12) o TCE, para obter esclarecimentos sobre a decisão. Os royalties pagos pela Itaipu Binacional, como compensação pelo alagamento de áreas de 16 municípios do Oeste do Paraná para a formação do reservatório da hidrelétrica, é uma das principais fontes de receitas desses municípios. A comissão foi recebida pelo diretor de Contas Municipais do TCE, Mário Cecato.
(Gazeta do Povo)
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