Arquivos

Categorias

Tribunal de Justiça do Paraná determina nova eleição na Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio

Em terceira derrota consecutiva da vereadora Thais Takahashi (SD), a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, estendeu para 72 horas o prazo para a Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio realiza nova eleição da mesa diretiva, conforme a decisão do juiz Guilherme Formagio Kikuchi.

“Defiro parcialmente a concessão de tutela antecipada, unicamente para modificar  prazo para cumprimento da ordem disposta na decisão recorrida, que passa a ser de 72 horas, a partir da comunicação ao atual presidente da Câmara de Vereadores ou seu substituto como representante da Casa Legislativa e da agravante (Thais Takahashi), que será, esta última, responsável pela presidência da(s) sessão(ões) para eleição da mesa diretiva”, determina Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes na decisão proferida nesta terça-feira, 14.

A vereadora ingressou no TJ-PR com agravo de instrumento  (recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo) contra a decisão do juiz Guilherme Formagio Kikuchi, de Cornélio Procópio, que decidiu por nova eleição no legislativo municipal. O prefeito e vice-prefeito também terão que fazer nova posse já que a sessão de 1º de janeiro foi anulada.

Relatório
“Ao contrário do disposto pela Agravante, a decisão recorrida possui fundamento na legislação municipal pertinente e em interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Primeiramente, é possível ao Judiciário analisar a condução de trabalhos do Poder Legislativo, quando existe evidente ofensa às regras expressas da Lei Orgânica ou do próprio Regimento Interno”, diz trecho do relatório da desembargadora que embasou sua decisão.

“Assim, a nulidade da eleição da mesa diretiva, pela simples inobservância do quórum, é evidente. A sugestão de eventual cumprimento da maioria absoluta também não se demonstra, porque o quórum qualificado deve permanecer durante o processo de eleição da mesa diretiva – o que, aparentemente, não ocorre no caso concreto. Por fim, a respeito da possibilidade de candidatura dos Agravados para cargos da mesa diretiva, o Supremo Tribunal Federal possui julgamento vinculante (ADI nº 6.524), que confere a interpretação a ser seguida na leitura da norma do parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição da República”, completa,

“Relevante, todavia, a concessão de ordem parcial, no sentido de elastecer o prazo para novas eleições da Mesa Diretiva, tendo em vista que, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica (mov. 1.11 – 1º Grau), as reuniões ordinárias da Câmara de Vereadores terão início em 01 de fevereiro (no corrente ano, 03 de fevereiro, por se tratar de sábado e domingo os dias anteriores). Assim, para garantir a lisura do processo eleitoral, é pertinente o aumento do prazo, para permitir o deslocamento dos parlamentares que eventualmente se encontram em local distinto em razão do recesso”, decide a magistrada sobre a extensão do prazo para a realização da nova eleição.

A Câmara Municipal deve convocar nova sessão, fazer nova eleição para mesa diretiva e nova posse do prefeito e vice-prefeito eleitos em outubro. A sessão de 1º de janeiro foi anulada pela justiça porque a vereadora Thais Takahashi, que presidiu a reunião, impediu o registro da chapa dos vereadores Anderson Araújo (PDT), Helvécio Badaró (PL) e Rafael Hannouche (PSD) para eleição da mesa diretiva do legislativo. Araújo, Badaró e Hannouche poderão participar do novo pleito.