A candidatura de Fernanda Monteiro (PSD) prefeitura de Guaratuba foi impugnada por causa de documentos com sua assinatura na Secretaria Municipal de Educação após o prazo legal de desincompatibilização. Se isso for confirmado, ela se torna inelegível, pelo menos em 2024. Ela nega e denuncia fraude nas assinaturas.
A notícia foi divulgada antes no “Blog Politicamente”, de Curitiba, com o titulo “Guaratuba: ação de inelegibilidade contra Fernanda Monteiro vira caso de polícia”. As informações foram confirmadas pelo Correio do Litoral, que tentou contato por Whatsapp com Fernanda Monteiro e conversou com pessoas de sua campanha. Se houver resposta, este texto será atualizado.
“A juíza de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deu prazo de sete dias para que a candidata a prefeita de Guaratuba, Fernanda Monteiro (PSD), conteste ou se manifeste a respeito de uma ação que pode deixá-la inelegível”, informa o “Politicamente”.
Desincompatibilização
A ação de impugnação foi feita pela coligação “União por uma nova Guaratuba”, do candidato a prefeito Mauricio Lense (Podemos). A ação denuncia que Fernanda Monteiro continuou exercendo a função de secretária, não tendo havido, portanto, desincompatibilização de fato – o que é vedado pela legislação eleitoral. Fernanda foi exonerada formalmente do cargo dentro do prazo legal – no dia 31 de maio de 2024.
Mas a oposição juntou dois documentos assinados por Fernanda Monteiro como secretária de Educação de Guaratuba no período em que ela estava formalmente exonerada do cargo na prefeitura. Na ação consta cópia do Termo de Adesão ao Programa Federal denominado de PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Ético-raciais e Educação Quilombolas) do Ministério da Educação (MEC) e do Termo de Adesão ao Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos – Pacto Nacional EJA do Ministério da Educação (MEC).
O primeiro termo firmado com o MEC foi assinado no dia 17 de junho de 2024 e o outro em 25 de julho de 2024 — mais de dois meses depois que ela foi exonerada da prefeitura. Ou seja, conforme a denúncia, Fernanda Monteiro estaria, na prática, atuando como secretária de Educação após o prazo de desincompatibilização.
“Trata-se de documento assinado junto ao Governo Federal, mediante senha pessoa e intransferível, de propriedade e posse exclusiva da impugnada Fernanda, cuja senha foi utilizada para assinar pelo menos dois documentos públicos, sendo o primeiro deles o Termo de Adesão ao Programa Federal”, cita a ação, dizendo que o “documento está inserido no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) do MEC”.
“Fernanda apenas desincompatibilizou-se formalmente do cargo de Secretária Municipal de Educação, mas manteve de fato algumas funções públicas em relação aos vínculos jurídicos com a Administração Pública, permanecendo na prática realizando atos e tarefas dos quais ela, na condição de candidata, deveria se afastar, inclusive permaneceu assinado documentos públicos”, diz outro trecho da ação de impugnação.
Caso de polícia
De acordo com o Blog Politicamente informa, “diante do documento, Fernanda Monteiro procurou a delegacia (da Polícia Civil) dois dias depois e aí virou caso de polícia”. A notícia informa que a candidata fez um boletim de ocorrência em que narra ter sido surpreendida pelo fato de constar sua assinatura no Termo de Adesão ao Programa Federal firmado em junho — quando ela não era mais secretária de Educação de Guaratuba. Ela refuta completamente e alega que sua assinatura digital foi utilizada indevidamente e sem sua autorização, “por pessoa estranha”.
Através do aplicativo Gov.br, Fernanda Monteiro diz à polícia ter rastreado, pela a localização GPS aproximada, dois acessos: um no dia 17 de junho e outro 25 de julho. E alega, em ambos os casos, que estava em compromissos de campanha. A candidata solicita ao delegado esclarecimentos sobre os acessos indevidos e ainda a apuração de um suposto vazamento de documentos internos da Secretaria da Educação — no caso os dois termos firmados com o Governo Federal em que aparecem a assinatura dela.
Além das assinaturas dos documentos, a ação denuncia que Fernanda estaria participando de eventos exclusivos da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social e da Secretaria de Municipal de Esportes.
“Essa conduta caracteriza uma nítida continuidade de suas atividades enquanto gestora pública, com o claro propósito de angariar apoio e votos para sua candidatura, o que infringe o dever de desincompatibilização exigido por lei, cujo objetivo é justamente evitar o uso da máquina pública e de sua estrutura para benefício eleitoral”, diz a denúncia.
E ainda que “o abuso de poder político ocorre quando o ocupante de cargo público utiliza a estrutura, os recursos ou a visibilidade do cargo para influenciar o eleitorado, o que claramente se evidencia no caso em tela. A continuidade das atividades de promoção dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, ainda que após a formalização do afastamento do cargo, configura-se como um abuso flagrante do poder político”.
A decisão da justiça deve sair após o prazo concedido pela Justiça Eleitoral para Fernanda “querendo, conteste ou se manifeste sobre a notícia de inelegibilidade, no prazo de 7 dias, juntando documentos, indicando rol de testemunhas e requerendo a produção das provas que entender pertinentes”.
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