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Gratuidade no transporte coletivo beneficia mais de 400 mil passageiros em Foz do Iguaçu

A gratuidade no transporte coletivo de Foz do Iguaçu tem beneficiado cerca de 38% dos usuários. Entre 12 de junho e 11 de julho, último período de fechamento da prestação do serviço, foram registrados 1.084.327 passageiros. Destes, 414.776 foram passageiros gratuitos ou com descontos nas passagens de ônibus.

A gratuidade no transporte coletivo é garantida a pessoas com mais de 60 anos, aposentados por invalidez e pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes. Juntos, eles somaram 180.374 passageiros no último período.

Desde o dia 05 de julho, os estudantes também passaram a ter o benefício. Antes, eles tinham direito a adquirir até duas passagens com desconto de 50% no valor e, somente em casos especiais, quatro passagens por dia. Até 30 de julho, 5.409 estudantes foram cadastrados no Passe Livre e 60.363 viagens realizadas com o benefício.

Outro benefício disponível aos passageiros é a Integração Temporal, que permite a todos os usuários do transporte coletivo trocar de ônibus, em um período de até 90 minutos, sem ter que pagar por uma nova passagem. Anteriormente, esse tempo era de 60 minutos, e foi aumentado para suprir as necessidades dos passageiros, possibilitando o deslocamento em todas as linhas disponíveis. No último período, 187.653 passageiros usufruíram desse benefício.

Fontes de Custeio

O Município de Foz do Iguaçu é responsável por cerca de 39% do custeio do transporte coletivo. O recurso repassado pela gestão municipal ajuda a financiar todas as gratuidades e benefícios oferecidos aos usuários, que representam 38% dos passageiros.

Na penúltima medição, entre 13 de maio e 11 de junho, o transporte coletivo custou R$ 5.000.684,27. Esse valor é calculado com base nos quilômetros rodados – foram 547.016 km percorridos. Com os passageiros pagantes, o sistema arrecadou R$ 3.038.305,31. A diferença de R$ 1.962.378,96 foi o valor custeado pelo município. Para a próxima medição, que está em fase de fechamento, o custeio do sistema também contará com o aporte dos 40% referentes aos Estarfi.

Por meio do custeio do transporte coletivo, que é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e que deve ser ofertado pelo poder público, é possível garantir o atendimento dos usuários sem precisar aumentar o valor da passagem.

O Foztrans já tem propostas para a ampliação do sistema, com mais ônibus e novas linhas. No entanto, para implantar essas melhorias, o Instituto depende de recursos para o financiamento do serviço.

Fonte: PMFI / Foto: Christian Rizzi/PMFI.