O STF interrompeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado a vacina contra a covid-19. No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego.
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