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Justiça anula decreto municipal e determina retorno imediato das aulas presenciais em Londrina

A Justiça determinou, de forma liminar, o retorno imediato das aulas presenciais em creches e em escolas públicas e privadas, do ensino infantil ao ensino médio, em Londrina. As informações são do G1.

A determinação anula os efeitos do decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais até 28 de fevereiro e define que a volta deverá acontecer de forma híbrida, gradativa e opcional, ou seja, os pais decidirão se levarão ou não os filhos para as escolas.

A decisão é de sábado (6), na juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha.

A magistrada afirma que as escolas deverão adotar todas regras e protocolos de controle sanitários previstos pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

Conforme a decisão, só estão autorizadas a funcionar imediatamente na modalidade presencial – híbrida, as escolas que já estiverem preparadas cumprindo todas as restrições sanitárias e protocolos para evitar o contágio do novo coronavírus.

Estabelecimentos que ainda não têm condições de receber os alunos, terão prazo de 10 dias úteis para se adaptar .

A Prefeitura de Londrina informou que ainda não foi notificada da determinação, mas assim que for, vai recorrer. “Quanto as aulas da rede municipal de Educação, comunicamos que elas continuarão remotas”, finalizou a nota.

A decisão judicial afirma que a adesão ao sistema presencial será facultativa enquanto existirem restrições decorrentes da pandemia, e fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Educação atividade essencial

Na decisão, a juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, afirmou que é dever do poder público municipal não se omitir na prestação da educação presencial às crianças e adolescentes.

Ao mesmo tempo, é direito dos pais a opção pelo retorno presencial, gradual e seguro, ou pela continuação do ensino remoto.

“Quaisquer das duas decisões deve ser amplamente respeitada e compreendida, por educadores, pelas autoridades. Somente respeitando-se garantias e direitos individuais, conseguiremos construir uma sociedade mais livre, justa e solidária”, afirmou a magistrada.

A juíza da Vara da Infância e da Juventude salienta na decisão que somente os pais, “que conhecem a realidade de seus filhos e da casa, das dificuldades ou facilidades da família, dos medos, das angústias, dos prejuízos pedagógicos, das expectativas e frustrações, do sopesamento entre prós e contras, são capazes e aptos para escolher se seus filhos devem ou não retornar ao ensino presencial”.

Para tomar a decisão de anular o decreto que suspendeu as aulas presencias e determinar o retorno híbrido, a magistrada analisou dados da Unesco do Brasil que afirma que ao não retornarem para as escolas, as crianças e adolescentes podem ser colocadas em situação de vulnerabilidade, podem ser vítimas de violência doméstica, abusos sexuais, além de terem prejuízos como má nutrição, muitas crianças dependem da escola para se alimentar.

“A concessão da liminar é necessária para salvaguardar o direito à educação”, pontuou.

Além de riscos pessoais, a decisão judicial mostra uma preocupação com o índice de evasão escolar que a decisão pela suspensão das aulas presenciais tem acarretado.

Conforme a liminar, dados divulgados pela Secretaria Municipal de Educação indicaram que a evasão escolar nas escolas municipais aumentou 560% durante a pandemia de Covid-19. Em anos anteriores, a média de alunos que deixava de frequentar as escolas e era reprovado por falta era de 800. Em2020, até outubro, chegou a 4.500.

A liminar também pontua, baseada em dados do município, que ao longo de 2020, 4.096 crianças matriculadas em escolas municipais, não tiveram acesso às atividades remotas, 6.293 tiveram sua frequência comprometida – baixíssima adesão, e 1.491 apresentam deficiência e, por isso, aprendizado comprometido.

“Tem-se, portanto, que ao contrário do alegado pela defesa, a atividade remota não tem atingido completamente a finalidade de educar nossas crianças. Note-se que 4.096 crianças do município sequer possuem acesso a meios on line para viabilizar a atividade remota”, afirmou a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha.

“A limitação do direito à educação de forma presencial, portanto, apenas se justificaria se a situação pandêmica de Londrina estivesse fora de controle ou pior que a situação de todo estado. Tanto é que a mesma autoridade que proibiu o retorno às atividades escolares,colocando como justificativa a situação pandêmica, permitiu, na mesma cidade, o exercício de atividades que não possuem o mesmo grau de importância social e constitucional, tais como abertura de shoppings centers, academias, clubes, bares, restaurantes, feiras, espaços públicos de lazer, dentre outros. Fosse a situação pandêmica de Londrina incompatível com atividades sociais, justificar-se-ia, inclusive, o fechamento desses estabelecimentos atualmente abertos”, concluiu.

Na quinta-feira (4), os vereadores de Londrina derrubaram um veto do prefeito Marcelo Belinatti (PP) ao projeto de lei que define as escolas como atividades essenciais. Essa decisão também pesou na determinação judicial.