As promessas ‘sem noção’ do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) renderam mais um pedido de impugnação do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. Conforme a representação do candidato a vereador Sidnei Pazza (Patriota) apresentada nesta quarta-feira, 30, Mac Donald fez campanha eleitoral antes do período eleitoral, o que é vedado por lei.
Sidnei faz referência a entrevista de Mac Donald a Rádio Cultura no dia 22 de setembro, onde prometeu realizar sorteios de motos, telefones e carros, entre outras promessas e benefícios aos eleitores, caso fosse fosse eleito prefeito, deixando claras as ilegalidades e afrontas ao sistema eleitoral.
“Durante a entrevista, o Representado (Mac Donald) traz promessas de sorteios de motocicletas, restando evidente ser uma medida totalmente ilegal e sem amparo legal. Com qual cabimento o Representado (Mac Donald) pode tornar isso concreto se eleito fosse. Não há, em hipótese nenhuma, como um prefeito começar a sortear motocicletas como forma premiação”, diz trecho da petição assinada pelos advogados Vinicius Grego Pazza e Luan Felipe Barbosa.
Na ação, os advogados argumentam que o ex-prefeito “assumiu a certeza de ser apenado porque tem absoluta certeza de que o desrespeito à legislação eleitoral lhe traria vantagem no pleito que se avizinha”. “Justamente por ter assumido a execução da ilegalidade de forma premeditada é que o Representado (Mac Donald) deve ser punido com rigor”, defendem.
A ação cita outra aleivosia do ex-prefeito à rádio de promessas e argumentos deautopromoção: “Eu sou Engenheiro, se precisar eu vouconstruir um Hospital em um mês… eu faço em um mês.”
Liminar – Além de pedir voto de forma antecipada, “o Representado (Mac Donald) parece não ter limites e não respeita qualquer princípio legal, posto que se utiliza dos holofotes para alardear sua condição de pré-candidato, inclusive “jogando no ar” diversas acusações sem qualquer embasamento probatório, sempre com o propósito de promoção pessoal”, continua a ação.
Os advogados pedem uma liminar com a determinação da imediata retirada da gravação da entrevista das redes sociais, impedindo a utilização das imagens sob qualquer modalidade, fixando-se multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, ou mesmo a advertência acerca do crime de desobediência, sob pena de configuração do crime de desobediência”.
“Reconhecendo-se a ilegalidade e abusividade na conduta praticada pelo Representado (Mac Donald), para julgar procedente a representação por violação à lei eleitoral, com a confirmação da ordem liminar, pela violação aos dispositivos legais e com a consequente condenação de multa a ser fixada por este juízo”, completa a ação.
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