Reni Pereira, Ex-prefeito de Foz do Iguaçu entre 2013 e 2016 é alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A acusação ainda recai contra outras quatro pessoas – servidores públicos e empresários – e duas empresas.
Segundo o MP, todos os envolvidos teriam participação em esquema para direcionar licitação para concessão do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos e de limpeza urbana da cidade.
O valor é estimado em R$ 392.110.252,77, quais R$ 33.306.262,12 teriam sido superfaturados. A ação do MPPR é formulada por meio do núcleo regional de Foz do Iguaçu do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).
O caso também foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o qual concluiu pela existência de fraude.
Nas investigações, chamou a atenção o processo de elaboração de um plano de referência para a contratação. “O então prefeito concedeu prazo de apenas 72 horas para a entrega do documento pela comissão responsável, que, conforme apurado, não apresentava capacidade técnica para a tarefa”, reportou o MPPR. Segundo a investigação, o termo de referência incluía cálculos e dados complexos.
Outro indício de direcionamento da licitação, sustentado pelo Gepatria, está em uma cláusula que estabelecia peso de 50% do total da nota da proposta técnica para os concorrentes que apresentassem “conhecimento da atual prestação dos serviços”.
“Tal cláusula colocou a empresa declarada como vencedora com ampla vantagem sobre as demais concorrentes, já que, pelos 12 anos que antecederam a concorrência, ela foi a prestadora do serviço público de coleta de resíduos em Foz do Iguaçu”, expôs o Ministério Público.
Bloqueio de bens – Em vista das ilegalidades constatadas, o MPPR requer na ação civil pública que seja deferida liminar de indisponibilidade dos bens das duas empresas acionadas e a condenação de todos os requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. Pede também a declaração de nulidade da licitação pública e do contrato dela decorrente, obrigando-se a municipalidade a licitar novamente o serviço.
O MPPR requer a condenação dos 12 denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666), que prevê pena de prisão de até quatro anos e multa aos responsáveis por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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