“Na prática, a regulamentação abre espaço para a agricultura familiar, cooperativas, pequenos produtores e até quilombolas a comercializar os alimentos produzidos por cada um desses segmentos”, disse Romanelli. São cinco centrais de abastecimento no Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.
O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a cinco anos.
Mercados
Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.
Ficará a cargo da administração da Ceasa, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado.
Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da central de abastecimento.
Os valores da permissão ou da autorização deverão ser pago mensalmente, em forma definida pela Ceasa. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão.
“É um passo importante, pois atende nossa demanda inicial e normatiza as atividades da Ceasa”, disse Romanelli.
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