Projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer instituir pagamento de adicional por insalubridade aos trabalhadores do combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde que atuem nas políticas públicas de combate à Covid-19. A proposta é do vereador Toninho da Farmácia (DEM) e autoriza o Executivo a realizar os pagamentos (005.00155.2020).
A redação define como atividades insalubres “aquelas que exponham os agentes a ambientes e situações insalubres e a fatores de risco”. Também é previsto que o percentual do adicional de insalubridade instituído seja definido pelo órgão competente do Poder Executivo.
O vereador cita, na justificativa do projeto, o inciso 23, do artigo 7º, da Constituição Federal que prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Além disso, Toninho da Farmácia destaca o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera como atividade insalubre aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Toninho da Farmácia considera os agentes “heróis” que têm a missão de “salvar vidas e proteger os doentes” através de protocolos seguidos fielmente”. Ele também destaca as longas jornadas às quais os profissionais têm sido submetidos e do estresse emocional decorrente do risco de contaminação. “Tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, complementa.
Para o vereador, o projeto de lei “busca assegurar o direito à percepção, em grau máximo, de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão atuando nessa luta combatendo o coronavírus”. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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