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Vereador propõe limitar passagens gratuitas de idosos aos ônibus

Dinheiro e Passagem de ônibus - Passageiros pagando a sua passagem de ônibus na capital paranaense na Praça Carlos Gomes. - Passageiros passando o seu cartão transporte para usar o sistema de ônibus da capital paranaense. Moedas e cédulas para pagar a passagem de ônibus que hoje dia 30/09/2015 está custando R$ 3,30.

Com a justificativa de evitar o contágio da covid-19, projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer limitar das 8 h às 13 h o funcionamento do cartão-transporte dos usuários idosos. Emitido pela Urbs, o documento isenta do pagamento da tarifa pessoas com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e com determinadas patologias crônicas (005.00115.2020). A proposta é do vereador Alex Rato (Patriota).

“A pessoa idosa, que está entre o grupo de risco, deve ter a saúde priorizada, reduzindo seu acesso a aglomerações em vias públicas e no transporte público, dentre dos limites de bom senso e justiça”, diz o autor. “Com horário específico e reduzido de acesso ao transporte público, a pessoa idosa poderá resolver eventual pendência, deixando liberado o transporte público àqueles que precisam deste para o trabalho, garantindo, assim, direitos individuais e coletivos.”

Conforme o texto da proposição, o Executivo municipal poderá liberar o cartão-transporte do idoso que comprovar vínculo empregatício ou a realização de tratamento de saúde. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 24 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.