A Câmara dos Deputados aprovou no final da tarde desta terça-feira, 9, o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara em todo país. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), autor da lei no Paraná, reforçou a importância da proposta agora válida em todo território nacional. “Agora será lei em todo o País. É um avanço no combate ao coronavírus porque comprovadamente, a máscara protege as pessoas nesta pandemia. Ao usar a máscara, os estudos indicam que a possibilidade de transmissão de forma muito considerável. E junto com o distanciamento social, a transmissão é praticamente zero”.
Assim como no Paraná, os deputados federais incluíram no texto da lei a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público (como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões. Os estados e municípios serão responsáveis pela aplicação da multa a ser fixada para quem não fizer uso do equipamento de proteção individual.
Agravante – No Paraná, a lei já foi regulamentada pelo governador Ratinho Júnior e determina à vigilância sanitária municipal a fiscalização e a aplicação das multas, que variam de R$ 106,60 a 10.660,00, para pessoas físicas e jurídicas.
A lei considera agravante tanto a reincidência quanto quem cometer a infração em ambiente fechado. Os deputados incluíram ainda a obrigatoriedade de órgãos públicos, concessionárias de serviços e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
A exemplo da lei paranaense, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê multas às empresas que não disponibilizarem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Distribuição — Uma das inovações na lei é a de que determina ao poder público a fornecer máscaras às pessoas com baixo poder aquisitivo. No entanto, os parlamentares proibiram a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
Assim como no Paraná, a lei prevê que as empresas ofereçam a máscara de proteção aos colaboradores. O não cumprimento desta medida poderá acarretar em multa de R$ 300 por funcionário que não estiver equipado com a máscara.
Com a nova lei, a Câmara dos Deputados também quer incentivar a economia, permitindo aos órgãos do poder público prioridade na compra de máscaras de proteção feitas por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos.
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