Estabelecimentos poderão atender 30% do público e devem manter medidas de distanciamento social e higienização
O prefeito Chico Brasileiro assinou hoje, 20, o Decreto nº 28.055 que determina o horário de reabertura do comércio (varejista e atacadista) de Foz do Iguaçu, a partir da próxima quarta, 22. A normativa foi criada com intuito de amenizar os efeitos econômicos, causados pela pandemia de coronavírus (COVID-19).
Os estabelecimentos localizados na região compreendida entre Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília poderão funcionar no horário das 8h às 16h. O comércio na área da Vila Yolanda, Jardim América e Vila Maracanã poderá manter o funcionamento das 10h às 16h.
Já as empresas localizadas no interior dos shoppings centers, supermercados e galerias poderão atender os clientes no horário compreendido das 12h às 20h.
Estão autorizadas a funcionar, a partir do dia 22, as seguintes atividades: transporte coletivo municipal, instituições bancárias, shoppings centers, Terminal Rodoviário Internacional de passageiros, food trucks e trailer de alimentos, clubes náuticos, coleta de resíduos recicláveis, atividades religiosas coletivas, serviço de call center, estacionamentos privados, óticas, restaurantes e lanchonetes e academias de ginástica, musculação, dança e natação.
Os comerciantes que iniciarem o atendimento, a partir desta quarta, 22, devem obrigatoriamente assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar o documento para a prefeitura até o dia 24 (sexta).
Para as concessionárias e revenda de carros fica obrigatória a higienização dos veículos para test drive. O procedimento deve ser feito a cada teste. Limite máximo de duas pessoas por automóvel no teste.
Os estabelecimentos autorizados pelo novo decreto poderão funcionar com capacidade de 30% de atendimento e devem manter medidas de distanciamento social e higienização.
Também está mantida a restrição para a circulação de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 14 anos. Segue como prioridade o atendimento individual e agendado.
Transporte coletivo
O transporte coletivo irá operar utilizando a tabela de horário de sábado, com limitação de usuários ao número de assento disponível.
Os usuários e trabalhadores do setor deverão usar obrigatoriamente máscaras e o pagamento da tarifa será por meio do bilhete eletrônico.
As empresas do consórcio deverão garantir escala adicional para atender usuários dos serviços essenciais e privados.
Shoppings centers
A direção dos shoppings centers devem promover o distanciamento social de 2 metros entre as mesas da Praça de Alimentação com redução de 50% da capacidade (número de cadeiras).
Nos locais também será obrigatória a realização de medição de temperatura e controle de quantidades de pessoas nas entradas. Também deverá ser disponibilizado pontos de higienização em todo o shopping.
Cancelas, equipamentos de entrada e saída de veículos, corrimãos, incluindo os das escadas rolantes, e guarda-copos devem passar pelo procedimento de higienização.
O uso de playgrounds e brinquedos infantis no interior dos shoppings estão proibidos. Cinemas permanecem fechados.
Academias
As atividades de academias de ginásticas, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, respeitando o limite de 30% da capacidade de atendimento. Além disso, os estabelecimentos devem seguir outras normas, tais como: uso obrigatório de máscaras durante as atividades (exceto natação e hidroginástica), manter ponto de higienização nos acessos, realizar aulas/treino de até 45 minutos individualizadas ou coletivas (de acordo com o distanciamento de 2 metros), disponibilizar álcool em gel em cada aparelho a ser utilizado, manter a distância de 2 metros entre os aparelhos, interditar o uso de duchas e vestiários, proibir o compartilhamento de aparelhos, vedar aulas que envolvam contato físico entre alunos e com professores e autorizar a participação de alunos na faixa etária entre 14 e 60 anos.
Proibidos
Continuarão proibidos setores que aglomeram pessoas, como: casas noturnas, tabacarias, bares, clubes, salões de bailes, feiras, cinemas, museus, teatros, equipamentos esportivos coletivos, escolas, faculdades, eventos esportivos, culturais e de lazer.
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