Em nova decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que acordos individuais feitos a partir das regras da Medida Provisória 936 são, sim, válidos imediatamente. A MP permite que os empregadores reduzam a jornada e o salário dos funcionários, ou que suspendam contratos de trabalho, durante o enfrentamento da crise do novo coronavírus. Leia mais em Tribuna Paraná.
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