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Juiz bloqueia bens de prefeito por se promover com pandemia do coronavírus em Alagoas

Bloqueio de R$ 50 mil atinge prefeito Joãozinho Pereira, secretários e vereador de Teotônio Vilela (AL)

O juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, titular da Comarca de Teotônio Vilela (AL), decretou, nesta segunda-feira (23), a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Joãozinho Pereira (MDB), de seu primo, o ex-prefeito e secretário chefe do Gabinete Civil Peu Pereira (PP), da secretária municipal de Assistência Social, Giselda Barbosa de Souza Lins e do vereador André Novinho (MDB), até o limite de R$ 50 mil, a recair sobre os bens imóveis e móveis de cada um. As informações são do Diário do Poder.

Os agentes públicos e políticos foram acusados pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), de distribuírem cestas básicas, gravarem vídeos e postarem nas redes sociais fazendo promoção pessoal em ano eleitoral.

Nos vídeos, a secretária Giselda Barbosa e o vereador André Novinho, afirmam que estão entregando os mantimentos em nome do prefeito Joãozinho Pereira e também fazem agradecimentos ao secretário Peu Pereira, além de divulgarem outras ações como a construção de casas populares.PUBLICIDADE

Para o magistrado, as atitudes denunciadas pelo MPAL revelam que os réus se valem do estado de calamidade e pandemia provocados pelo novo Coronavírus (COVID-19) para fazer promoção de imagem pessoal, aproveitando-se da máquina pública.

“Na inicial demonstram os indícios de irregularidades quando da distribuição dos alimentos, possivelmente oriundos da merenda escolar, como forma de promoção pessoal dos requeridos, com fins eleitoreiros, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, ainda mais em um momento em que todo o mundo trava verdadeira luta no combate a uma pandemia. É de se reconhecer que tais condutas, como alega o MPAL, estariam contrárias às hipóteses permitidas pela Constituição Federal de 1988”, destacou o magistrado.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para o magistrado Allysson Jorge, o conjunto probatório pré-constituído que acompanha a inicial do MPAL, representado pelos vídeos veiculados pelos agentes públicos, é suficiente para caracterizar o requisito dos “fundados indícios de responsabilidade”.

O juiz explicou ainda que a decretação de indisponibilidade de bens, prevista na Lei n.º 8.429/92, não exige a prévia demonstração de eventual tentativa de dilapidação do patrimônio pelos acusados.

“Nesse sentido, sustenta a doutrina que o periculum in mora seria implícito nestes casos, decorrendo da própria natureza da demanda, pois o interesse público subjacente tem prevalência sobre os interesses particulares, em especial quando o assunto é a reparação dos cofres públicos”, frisou, nos autos do processo que tramita sob o nº 0800009-80.2020.8.02.0038.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Devido às incertezas econômicas e sociais causadas pela epidemia COVID-19, o bloqueio não alcança, por enquanto, eventuais valores depositados em conta bancária dos réus.

Defesa

O prefeito Joãozinho Pereira vê um equívoco na acusação de uso eleitoral das ações do município durante a pandemia e argumenta que o programa social em questão, o Projeto Prefeitura Perto de Você, já teria atuado em mais de 50 ações, porque trabalha todos os anos de seu mandato, independente de ser ano de eleição ou não.

Segundo o prefeito, neste ano de 2020, a ação beneficiou o Povoado Sucupira, a do Bairro Gerais era a próxima.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Já estávamos fazendo as casas, feiras compradas, ação da saúde alinhada, ordem de serviço da nova creche do Bairro, reforma da praça e outras ações como de costume, mas tivemos que parar tudo! Mas achei por bem mandar a Secretaria entregar às cestas, pois já estavam lá, mas não poderia juntar o povo, então mandei entregar de casa em casa! Respeito todo e qualquer membro da justiça, mas acredito que está de hoje, não passa de um grande equívoco do MP!”, escreveu o prefeito, em suas redes sociais.

Joãozinho Pereira pode ser candidato à reeleição, mas tende a apoiar o primo Peu Pereira, para se dedicar ]á coordenação de campanhas eleitorais de familiares que devem disputam quatro prefeituras alagoanas. (Com informações da Dicom TJAL)