Em 2018, o juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, da 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, mudou a forma como os processos de violência doméstica são encarados. Ele passou a ligar diretamente para as vítimas de violência doméstica da cidade. Informações do G1.
O resultado percebido, um ano depois, é de redução no número de feminicídios.
O contato ocorre até 24 horas após o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e visa proteger o quanto antes a mulher.
Com este contato pessoal, caso a caso, o juiz consegue conceder uma medida protetiva que seja mais adequada à necessidade da vítima.
“A mulher tem que se sentir amparada. Se ela rompe o silêncio, procura uma delegacia e não é atendida, ela se torna uma vítima em potencial”, afirmou o juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo.
O número de feminicídios em Almirante Tamandaré caiu pela metade em 2019, de acordo com dados da Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem).
De janeiro a dezembro, foram cinco feminicídios na cidade, segundo o órgão. Em 2017 e 2018, dez casos foram registrados.
O número vai contra a tendência registrada no resto do Paraná. De acordo com a Codem, o número feminicídios no estado praticamente dobrou. Em 2018, foram 64 casos, e em 2019, 110, de janeiro até o início de dezembro.
Entre 2015 e 2018, Paraná registra 13 casos de feminicídio ou de tentativa do crime por mês . “Almirante Tamandaré é uma cidade que sempre teve índices muito altos de violência em geral, e em especial contra a mulher. Mas algumas atitudes de atendimento personalizado com as vítimas têm combatido este cenário”, afirmou a chefe da Codem, Márcia Vieira Marcondes.
Medidas protetivas
A Lei Maria da Penha determina que a Justiça conceda uma medida protetiva de urgência em até 48 horas após o pedido da vítima.
Segundo o juiz, o atendimento rápido às vítimas de violência se reverte, na maioria das vezes, em menores possibilidades de casos de agressões mais graves, como tentativas de feminicídio.
De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem:
- Suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
- Afastar o agressor da casa;
- Proibir o agressor de se aproximar da vítima;
- Proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares;
- Proibir que o agressor frequente determinados lugares;
- Restringir ou suspender visitas aos filhos;
- Fornecer alimentação à vítima ou dependentes.
Segundo Araújo, a tendência é que as mulheres busquem a delegacia pedindo para que o agressor seja afastado da casa.
“Mas há situações que isso é feito, e a vítima fica ainda mais exposta ao risco. É preciso entender exatamente o que acontece para protegê-la da forma mais eficaz”, afirmou.
Medidas protetivas no Paraná
Em todo o Paraná, o total de medidas protetivas concedidas apresentou um crescimento de 32% entre 2018 e 2019, de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em Almirante Tamandaré, o aumento foi de 39% no mesmo período.
Proteção limitada
A avaliação dos profissionais que lidam diariamente com a violência doméstica é de que, sem esta abordagem, caso a caso, as medidas protetivas encontram limites para proteger as vítimas.
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De acordo com um levantamento feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em seis dos 46 processos de feminicídios abertos em todo o estado, as vítimas tinham medidas protetivas vigentes nas datas do crime.
Denúncias de feminicídios consumados no Paraná
Entre os processos de tentativas de feminicídio, a proporção é parecida: as mulheres agredidas tinham medida protetiva em oito de 80 denúncias.
Há casos, ainda, em que o agressor sequer é notificado da medida.
Uma realidade vivida por uma mulher, vítima de violência doméstica, que preferiu não se identificar. Ela morava em São Paulo e fugiu para Curitiba após ser agredida.
“Tive mais de 80 hematomas no corpo, mas a polícia disse que não poderiam prendê-lo porque, segundo a delegada, eu não tinha nenhum osso quebrado”, afirmou.
Com medo do marido à época, ela decidiu viajar para Curitiba para ficar na casa de uma parente. No Paraná, ela procurou novamente a polícia, que pediu a Justiça a concessão de uma medida de proteção.
“Há um problema em como as coisas funcionam. A medida protetiva concedida no Paraná nunca chegou a São Paulo, e eu não podia voltar para a minha casa, rever meus filhos”, disse.
De acordo com o juiz Marco Antônio Cunha de Araújo, este é um problema que acontece até mesmo dentro do estado. “Se a vítima sofre a agressão e sai de casa, ou se o agressor sai do local, o oficial de justiça pode passar meses atrás deles”, afirmou.
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