A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Curitiba, mande soltar quem está preso exclusivamente porque foi condenado na segunda instância, seguindo recente decisão do plenário da corte. Devem permanecer presos aqueles que tiverem mandado de prisão preventiva.
Voto contrário e vencido no julgamento, ela afirmou, na decisão, o dever de observar o “princípio da colegialidade”. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira, 21, e enviada nesta sexta, 22, ao tribunal.
A ministra é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.
Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos. Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.
“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.
O TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. As informações são do Diário do Poder.
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